Aguardado por trabalhadores vulneráveis na pandemia, o auxílio emergencial está previsto para retornar em abril. O benefício, que havia sido interrompido na virada do ano, visa atenuar os impactos da restrição de atividades econômicas na renda de grupos como o dos profissionais informais.
A seguir, GZH reúne perguntas e respostas sobre a volta do auxílio no país. Ao longo de 2020, o programa social estimulou o consumo de produtos como alimentos.
O retorno do auxílio emergencial está confirmado?
Após pressão de especialistas e parlamentares, o governo federal confirmou o retorno do benefício. No último dia 18, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória que institui o auxílio em 2021.
A quantia de R$ 44 bilhões foi estabelecida como limite para os repasses. Do total, pelo menos R$ 23,4 bilhões deverão ser destinados para o público já inscrito em plataformas digitais da Caixa, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único e outros R$ 12,7 bilhões para brasileiros atendidos pelo Bolsa Família.
O auxílio terá quantas parcelas? De qual valor?
O benefício será limitado a uma pessoa por família em 2021. Serão quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250. Há casos específicos: uma família monoparental, dirigida por uma mulher, receberá depósitos de R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas terão direito a R$ 150.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Pelo menos 45,6 milhões de pessoas devem ser contempladas. Em meados de 2020, o governo havia registrado 68,2 milhões como elegíveis para a primeira fase do programa. Ou seja, o número ficará menor.
O calendário de depósitos em 2021 já está definido?
O governo federal informou que os pagamentos começarão em abril. Entretanto, o calendário para o público inscrito pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único está sendo finalizado. As datas serão detalhadas em breve, conforme o Ministério da Cidadania.
Para os beneficiários do Bolsa Família, será mantido o cronograma regular de pagamentos do próprio programa. Dessa forma, os primeiros repasses estão previstos para 16 de abril. Veja os detalhes abaixo.
Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família
Beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1
1ª parcela: 16 de abril
2ª parcela: 18 de maio
3ª parcela: 17 de junho
4ª parcela: 19 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 2
1ª parcela: 19 de abril
2ª parcela: 19 de maio
3ª parcela: 18 de junho
4ª parcela: 20 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 3
1ª parcela: 20 de abril
2ª parcela: 20 de maio
3ª parcela: 21 de junho
4ª parcela: 21 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 4
1ª parcela: 22 de abril
2ª parcela: 21 de maio
3ª parcela: 22 de junho
4ª parcela: 22 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 5
1ª parcela: 23 de abril
2ª parcela: 24 de maio
3ª parcela: 23 de junho
4ª parcela: 23 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 6
1ª parcela: 26 de abril
2ª parcela: 25 de maio
3ª parcela: 24 de junho
4ª parcela: 26 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 7
1ª parcela: 27 de abril
2ª parcela: 26 de maio
3ª parcela: 25 de junho
4ª parcela: 27 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 8
1ª parcela: 28 de abril
2ª parcela: 27 de maio
3ª parcela: 28 de junho
4ª parcela: 28 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 9
1ª parcela: 29 de abril
2ª parcela: 28 de maio
3ª parcela: 29 de junho
4ª parcela: 29 de julho
Beneficiários com NIS terminado em 0
1ª parcela: 30 de abril
2ª parcela: 31 de maio
3ª parcela: 30 de junho
4ª parcela: 30 de julho
Quem poderá receber os depósitos?
O benefício será limitado a uma pessoa por família em 2021. Os beneficiários precisam estar inseridos em famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil). Além disso, a renda per capita (por pessoa) precisa ser de até meio salário mínimo (R$ 550) nesses lares.
Para o público do Bolsa Família, continua valendo a transferência mais vantajosa. Ou seja, a pessoa recebe o depósito de maior valor — ou Bolsa Família ou auxílio emergencial.
Quem não poderá receber os depósitos?
- Trabalhadores com emprego formal ativo
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto o caso de mães adolescentes (mulheres de 12 a 17 anos com pelo menos um filho)
- Quem já recebe benefícios do governo (previdenciários, assistenciais ou trabalhistas). As exceções são Bolsa Família e Abono Salarial
- Membros de famílias com renda mensal total acima de três salários mínimos
- Brasileiros com renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo
- Residentes no Exterior
- Pessoas que, em 2019, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Pessoas que, em 2019, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil
- Brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens em valor total superior a R$ 300 mil
- Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante no Imposto de Renda nas seguintes condições: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de Ensino Superior ou de ensino técnico de nível médio
- Presos em regime fechado ou cuja família receba auxílio-reclusão
- Quem já teve o auxílio emergencial cancelado
- Quem não movimentou os valores disponibilizados pelo auxílio emergencial em 2020
- Estagiários, residentes médicos ou beneficiários de bolsas de estudo da Capes, do Programa Permanência, do Ministério da Educação, e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal
É possível se inscrever para receber o auxílio em 2021?
Não. O governo federal não abrirá inscrições para o programa em 2021. A seleção será feita a partir dos beneficiários já inscritos em 2020.
Como você pode saber se está ou não entre os elegíveis para receber o auxílio?
O público do programa será composto por parte dos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial em 2020. A estimativa é de que, a partir de 1º de abril, os brasileiros possam verificar seu status para 2021 no site da Dataprev.
Quem receberá o auxílio caso exista mais de uma pessoa com condições de ser elegível na mesma família?
Segundo o governo, apenas uma pessoa poderá receber as transferências. A ordem de prioridade para determiná-la será a seguinte:
1) mulher provedora de família monoparental
2) data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino
3) ordem alfabética do primeiro nome, se necessária