O Senado aprovou por unanimidade, com 70 votos a favor, o projeto que prevê a compensação das perdas da Lei Kandir para Estados e municípios. O valor total é de R$ 65,6 bilhões, sendo que R$ 58 bilhões tem de ser pagos até 2037. O Rio Grande do Sul terá direito a cerca de R$ 366,8 milhões por ano, nos 10 primeiros anos, sendo 75% para o governo do Estado e 25% para os municípios gaúchos.
Há ainda a previsão de outros dois repasses para os Estados, sendo que R$ 3,6 bilhões estão condicionados à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo. Outros R$ 4 bilhões dependem do futuro leilão de cessão onerosa de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.
Ao todo, o Rio Grande do Sul receberá cerca de R$ 6 bilhões. Deste total, R$ 4,5 bilhões vão para os cofres do Estado e pouco mais de R$ 1,5 bilhão para os municípios, que terão o valor dividido de acordo com o IPM - índice de participação dos municípios no ICMS.
A proposta aprovada pelo Senado regulamenta acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio, que definiu as regras para que a União compense os Estados e municípios com as perdas da desoneração do ICMS nas exportações. Em troca, Estados e municípios desistiram de qualquer ação judicial relacionada ao assunto.
O acordo prevê parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. A partir daí, o valor a ser pago pela União decresce R$ 500 milhões por ano até chegar em 2037 em R$ 500 milhões. A parte de cada Estado foi definida no acordo do STF com base em dois coeficientes individuais, um fixo e outro dinâmico, o que faz com que a parte que cabe ao Estado seja de 9,17032%. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Na quarta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto aprovado em 4 de novembro pelo Senado e que permite o pagamento da primeira parcela de compensação no valor de R$ 4 bilhões para os entes federados ainda em 2020.