Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a medida provisória (MP) que prorroga o auxílio emergencial até dezembro deste ano. Serão mais quatro parcelas, no valor de R$ 300 cada.
O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo. A prorrogação do benefício, criado em abril, já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (1°), após uma reunião com ministros e parlamentares.
A MP publicada nesta quinta traz uma série de regras sobre quem tem direito ao benefício e em quais casos o auxílio será vedado. O texto mantém, por exemplo, a limitação do recebimento do auxílio emergencial residual a duas cotas por família e diz que a mulher provedora da família monoparental receberá duas cotas.
O texto diz ainda que não será permitido acumular o auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio federal.
Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a MP que abre crédito extraordinário no valor de R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania, recurso a ser usado com o pagamento das novas parcelas do auxílio.
Quando foi criado, em abril, para funcionar como um benefício durante a crise econômica provocado pela pandemia do coronavírus, o auxílio emergencial previa apenas três parcelas de R$ 600, emitidas até julho.