A votação da proposta que permite interromper temporariamente contratos de trabalho ou reduzir a jornada e o salário, esperada para esta quarta-feira (10), foi adiada pelo Senado.
Segundo líderes governistas, a análise do projeto foi contaminada por divergências políticas. Além da falta de acordo para evitar modificações no texto, aliados do presidente Jair Bolsonaro disseram que as críticas ao poder dado ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, pesou.
Senadores querem explicações do governo sobre a autorização para que Weintraub faça a nomeação de reitores para universidades e institutos federais durante a pandemia do coronavírus sem a realização de consulta à comunidade acadêmica.
Há inclusive pedidos para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolva a medida provisória (MP), editada nesta quarta. Na prática, isso derrubaria o ato de Bolsonaro que favorece o ministro da Educação.
O relator da proposta que altera as regras trabalhistas na pandemia, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentou o parecer na tarde desta quarta, pouco antes da sessão que trataria do assunto.
Ele fez apenas uma modificação: deixar claro que a correção pela inflação e de juros sobre o valor a ser recebido pelo trabalhador numa ação judicial começa a partir do momento em que a pessoa teria direito ao montante.
Como foi um ajuste na forma em que o texto estava escrito, o projeto não precisaria voltar à Câmara, que aprovou o programa de emprego no mês passado.
O objetivo do governo é concluir esse processo no Congresso o mais rápido possível para que o presidente possa prorrogar a vigência dos acordos de suspensão de contrato ou redução salarial.
Mas, por falta de articulação de interlocutores de Bolsonaro, líderes do Senado apresentaram diversas sugestões de mudança na MP trabalhista, o que atrasaria a votação.
Agora a ideia é conversar com os senadores até a próxima terça (16), quando está prevista uma nova sessão do plenário, para que a votação seja mais rápida e sem mudanças bruscas no projeto - evitando o retorno da MP à Câmara.
A suspensão de contratos de trabalho e o corte de jornada, com redução salarial proporcional, foram autorizadas por meio de uma MP editada em 1º de abril.
No entanto, há uma diferença nas regras para cada uma dessas medidas. A suspensão de contratos pode ser feita por até dois meses. A redução de salários e jornadas de trabalhadores tem duração de até três meses. Os empregados afetados recebem uma compensação paga pelo governo em valor proporcional ao que teriam direito de seguro-desemprego.
Cerca de 1 milhão de contratos foram suspensos logo na primeira semana em que a MP foi apresentada - entre 1º e 7 de abril. Portanto, esses trabalhadores estão voltando às empresas, mas muitas delas estão fechadas, argumenta o relator.
— Todos os pontos polêmicos já estavam pacificados, mas, devido ao número de impugnações que surgiram de última hora e a complexidade da matéria, a votação acabou sendo retirada da pauta — disse Cardoso nesta quarta, após o adiamento da votação.
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.
Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.
O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.