O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a aprovação da PEC do orçamento de guerra pelo Congresso pôs fim ao processo em curso na Corte que discutia o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia do coronavírus.
A maioria dos ministros votou para referendar a decisão liminar provisória do ministro Alexandre de Moraes, que, em 29 de março, havia autorizado os entes da federação a flexibilizarem a LRF no período de calamidade pública decretado em razão da covid-19. Assim, o STF definiu que governos federal, estadual e municipal não fizeram nada errado ao descumprir a regras fiscais para manobrar o orçamento e destinar recursos ao combate à doença.
No entanto, como a medida aprovada pelo Congresso já prevê a liberdade orçamentária que havia sido autorizada por Moraes, os ministros decidiram arquivar a ação.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram tanto para referendar a liminar quando para julgar prejudicada a ação. O ministro Edson Fachin, porém, afirmou que o processo poderia seguir tramitando. Já o ministro Marco Aurélio defendeu que, como a maioria havia defendido o arquivamento do processo, não haveria como referendar a liminar.
A ação havia sido movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou ser inviável observar todas as regras da LRF e da Lei de Diretrizes Orçamentárias devido à pandemia.
"A exigência de demonstração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes pressupõe cenário de governança política dentro da normalidade. O mesmo vale para a exigência de compatibilidade de novos gastos com a legislação orçamentária vigente", afirmou o órgão que faz a defesa judicial do Executivo.
Na liminar, Moraes havia afastado a incidência de artigos da LRF e dispensado a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias durante o período de calamidade. O ministro deixou claro que o afastamento dos artigos seria excepcional e válido apenas durante a pandemia.
Um dos dispositivos que ele havia flexibilizado era o artigo 14 da LRF. O trecho da lei prevê que a concessão ou ampliação de isenções fiscais só podem ocorrer se estiverem acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário no ano em que iniciar a vigência e nos dois seguintes, além de ter de atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nas palavras do ministro, o dispositivo "destina-se a promover um diagnóstico mais preciso do montante de recursos públicos de que o Estado abre mão por atos de renúncia de receita, tendo como objetivo principal a qualificação do debate legislativo sobre gastos tributários, a partir da análise de duas condições".
Com a decisão de Moraes, mesmo antes da aprovação do orçamento de guerra os governos ficaram autorizados a seguir regras mais flexíveis não apenas nas despesas de saúde, mas também no socorro a empresas, na cobertura da população mais vulnerável e na proteção do mercado de trabalho.
O ministro argumentou que a pandemia "representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará drasticamente a execução orçamentária", o que tornaria "impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade".
Assim, Moraes permitiu que as duas leis – de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias – poderiam ser interpretadas conforme à Constituição durante o período de calamidade. As normas exigem que o governo mostre como vai custear novas despesas, prevendo um crescimento de receitas para bancar os gastos a serem criados.