A desempregada Raquel Ávila, 38 anos, esperou, na última segunda-feira (27), mais de cinco horas em uma fila com outras 300 pessoas que, assim como milhões de brasileiros em todo o país, procuraram agências da Caixa Econômica Federal no primeiro dia do saque do auxílio emergencial de R$ 600.
Ao sair de casa no Jardim Promorar, na região de Sapopemba, extremo leste da capital paulista, para enfrentar uma aglomeração favorável à transmissão do coronavírus, Raquel sabia que o auxílio solicitado pela internet havia sido negado.
Mas a recente aprovação do seu cadastro para outro benefício, o Bolsa Família (cujo valor máximo é de R$ 205), ainda tornava necessária a ida ao banco.
Quando chegou ao guichê para realizar o saque, ela descobriu que constava em sua conta um auxílio emergencial de R$ 1,2 mil, valor destinado a mães que, assim como Raquel, são chefes de família.
— Fiquei surpresa quando chegou a minha vez de sacar e percebi que tinha R$ 1,2 mil.
A conversão do Bolsa Família em auxílio emergencial se dá de forma automática nos casos em que há o direito e a substituição é vantajosa para o beneficiário. Os pedidos do auxílio, que é destinado a pessoas que ficaram sem renda durante a pandemia, somam quase 93 milhões. Mas só a metade dos cadastros recebe aprovação.
Autônomo na área da construção civil e sem trabalho desde o início da quarentena na cidade de São Paulo, Alexandre Gomes de Araújo, 37 anos, descobriu que estava na lista dos rejeitados após passar oito horas em uma fila da Caixa.
Pai de quatro filhos, não conseguiu concluir o cadastro porque o número do seu CPF apresentava inconsistências, segundo o aplicativo para requisitar o auxílio.
Araújo e sua esposa, Fernanda Gomes, 35 anos, entraram na fila às 5h e foram dispensados às 13h por um funcionário do banco estatal. O atendente afirmou que o problema com o documento não poderia ser resolvido no local.
— A gente só perdeu tempo e noite sem dormir — comentou.
O casal persistiu e, no mesmo dia, foi a uma agência dos Correios onde a validade do CPF de Araújo foi confirmada. Agora, o plano é "comprar um celular fiado", pois o telefone de Araújo quebrou, para tentar refazer o cadastro no aplicativo.
Ao lançar o auxílio emergencial, o governo do presidente Jair Bolsonaro afirmou que o sistema eletrônico desenvolvido para requisição e transferência do dinheiro para contas bancárias dispensaria a necessidade comparecimento a agências da Caixa.
Aplicativo para receber o dinheiro tem falhas. A eficiência prometida não pode ser comprovada por pessoas como a desempregada Amanda André Rodrigues, 36 anos, que precisou ir ao banco no Jardim Iguatemi (zona leste de São Paulo) porque não conseguiu transferir o dinheiro para a sua conta bancária por meio do aplicativo Caixa Tem.
Nascida em outubro, Amanda compareceu à agência na data reservada para saques de aniversariantes em janeiro ou fevereiro. Ficou na fila das 6h30min até as 14h. Mas a espera de quase oito horas não foi em vão. Ela sacou os R$ 600. "Estou cansada, mas deu tudo certo", afirmou.
Rafael Carrião, 35 anos, é prestador serviços no ramo da construção. Ele ficou sem trabalho quando a pandemia interrompeu a circulação dos ônibus em São Caetano do Sul (Grande SP), onde as três obras em que ele trabalhava foram paralisadas.
O auxílio dele foi aprovado e a transferência pelo Caixa Tem foi confirmada pelo aplicativo, mas o dinheiro não apareceu na conta que ele possui em banco privado.
Carrião passou sete horas em uma fila do banco federal. Ao final da espera, foi informado por um funcionário que o dinheiro possivelmente havia sido estornado.
—Eu saí de mãos abanando.
Veja quem tem direito
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo