Depois de autorizar a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, o governo vai editar uma nova medida provisória (MP) para viabilizar a já anunciada redução de salários e jornadas em até 50%.
De acordo com o Ministério da Economia, o texto deve ser apresentado nos próximos dias, com entrada imediata em vigor. Depois, caberá ao Congresso validar a medida em até 120 dias.
Na noite de domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro publicou uma MP que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. No período, o empregado deixa de trabalhar e não recebe salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online e a manter benefícios, como plano de saúde. O empregador poderá optar por pagar uma ajuda compensatória, sem valor definido pelo governo.
Em entrevista concedida na última semana, técnicos da pasta não informaram que seria autorizada a suspensão de contratos.
Foi anunciada, entretanto, outra ação, que acabou não oficializada na MP deste domingo. Pela medida, haverá uma permissão de que o empregador, em acordo com o trabalhador, promova um corte de até 50% de salário e jornada.
O governo ainda daria uma compensação de rendimento para parte dos trabalhadores que tivessem salários cortados durante o período de crise. Esse auxílio, destinado a quem recebe até dois salários mínimos, seria uma antecipação de 25% do valor a que essas pessoas teriam direito mensalmente se perdessem o emprego e solicitassem o seguro-desemprego.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que, ainda nesta semana, será publicada outra MP, que permite essa redução de jornada e salário do trabalhador. Como, nesse modelo, o governo pretende antecipar parte do seguro-desemprego ao funcionário da empresa que optar pela redução das horas contratuais, essa medida tem impacto nas contas públicas e, por isso, será publicada posteriormente.
A MP publicada na noite deste domingo, segundo Bianco, é uma de duas MPs para a proteção do emprego.
A ideia, de acordo com o governo, já estava prevista na Constituição. "Será em acordo entre empregadores e empregados. E terá, sim, uma parcela paga pelo empregador para a manutenção da subsistência e vida do empregado", afirmou Bianco numa rede social.