O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o governo do Estado a reduzir o juro e as multas em programa para quitação de impostos atrasados e parcelamento em até 120 vezes. Conforme convênio publicado no site do órgão e com data de 10 de outubro, poderão ser negociados tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018 e relacionados a ICM e ICMS. O desconto pode chegar a 90% de multa e do juro.
"Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a instituir programa para quitação e parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM (nome do ICMS até 1988) - e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 90% (noventa por cento) do juro e de até 90% (noventa por cento) das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais", diz o texto.
Mais detalhes serão divulgados posteriormente pelo governo do Estado. A Secretaria da Fazenda informa que o programa ainda não está definido e, por enquanto, não há data estabelecida para o início do programa, chamado de Refaz.
O mesmo programa foi instituído pelo então governador José Ivo Sartori por meio de decreto em novembro de 2018. Ao fim do Refaz, o governo do Estado conseguiu arrecadar R$ 473 milhões.
Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória para parcelamento de tributos atrasados. Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal. O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo.
De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária representa uma alternativa fiscal "mais justa" do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados Refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.
Os Refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.