Após mudar três normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho em julho, o governo federal já definiu novos itens a serem modificados. Até o final do ano, pelo menos outras 10 NRs serão debatidas pela comissão instituída pelo Ministério da Economia para tratar do tema, formada por representantes do Executivo, de entidades empresariais e de centrais sindicais. As próximas alterações vão ocorrer na NR 3 – sobre embargos e interdições nas empresas – e na NR 24 – condições de higiene e conforto. Ambas passaram pela comissão em agosto e terão os textos finais publicados na primeira quinzena de setembro.
O assessor da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia Rômulo Silva projeta que o processo de revisão de todas as 36 normas regulamentadoras será concluído em 2020. A tendência é de que, depois de cada encontro mensal do grupo de trabalho, os pontos modificados levem de 15 a 30 dias para serem anunciados.
– A revisão das normas busca a simplificação e a desburocratização, sem deixar de lado a segurança e a saúde do trabalhador. De nada adiantaria rever as normas e gerar um ambiente de trabalho com mais acidentes, pois isso aumentaria o gasto previdenciário – diz Silva, enfatizando que na primeira rodada de alterações houve consenso entre o empresariado e sindicalistas em todos os pontos.
De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre 2012 e 2018 o Brasil registrou 4,5 milhões de acidentes de trabalho e 16,4 mil notificações de mortes decorrentes de acidentes. Com base nesses números, o presidente do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde dos Ambientes de Trabalho (Diesat), Elenildo Queiroz Santos, mostra preocupação com as modificações das NRs.
– Se com todas as leis de proteção tivemos esse número absurdo de acidentes, com a revisão a tendência é de que aumentem as ocorrências – avalia.
Apesar de a comissão que analisa o assunto ser tripartite, Santos avalia que sempre prevalece a vontade do empresariado nas discussões.
Conforme o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado e do Vestuário do RS, João Nadir Pires, a modificação gera grande preocupação para os trabalhadores. Segundo ele, o mercado que produz componentes para calçados, por exemplo, é perigoso para o profissional.
— Quem produz solas de tênis lida com navalhas extremamente perigosas. É preciso ter muito cuidado quando se fala em flexibilizar as normas — diz. — Quando o empresário fala em economia, nós questionamos sobre a saúde do trabalhador. Economia a que custo? Nossa opinião é diferente.
Próximas reuniões de revisão de normas
- Setembro: NR 15 (Anexo 3: exposição ao calor) e NR 20 (Trabalho com produtos inflamáveis e combustíveis)
- Outubro: NR 4 (Organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
- Novembro: NR 7 (PCMSO), NR9 (PPRA), NR 17 (Ergonomia) e NR 15 (Anexo 13a: exposição ao benzeno e produtos cancerígenos)
- Dezembro: NR 18 (Condições de trabalho na construção civil) e NR 15 (Anexos 1 e 2: exposição ao ruído)
Fonte: Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia