A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação de projeto que aumenta o valor para dispensa de licitação em contratações de obras de engenharia e serviços e que proíbe a compra de itens de luxo pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. O projeto volta agora para análise do Senado.
O texto-base já havia sido aprovado pelo plenário da Casa em 25 de junho, mas faltava a apreciação de destaques pelos deputados.
Entre as mudanças, o projeto estabelece que obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores poderão ficar dispensados de licitação se a contratação envolver valores inferiores a R$ 100 mil. Antes, o limite era de R$ 33 mil. No caso de outros serviços e compras, o valor para dispensa subiu de R$ 17,5 mil para R$ 50 mil.
Uma alteração aprovada na quarta-feira (11), durante análise dos destaques, vedou a compra de artigos de luxo pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. A intenção é evitar episódios como o registrado em maio em um contrato de refeições de integrantes e convidados do Supremo Tribunal Federal (STF).
O valor final, de quase R$ 482 mil, envolvia um menu com lagostas, camarão e vinhos, entre outros artigos luxuosos.
A modificação inserida determina que os itens contratados para suprir as demandas da administração pública federal, distrital, estadual e municipal sejam de qualidade comum. Cada um dos poderes deverá definir os valores limite para as categorias comum e luxo.
Outra mudança aprovada prevê que o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto alguns serviços de engenharia.
O texto também exige seguro-garantia de até 30% do valor do contrato para assegurar a finalização de grandes obras e inverte as fases do processo de licitação: as propostas apresentadas serão primeiro julgadas e só depois haverá cobrança dos documentos de habilitação do vencedor.
Os requisitos para contratações se tornam mais rígidos: as empresas serão obrigadas a apresentar documentos que comprovem seu comprometimento, como certidões negativas e habilitação econômica e financeira.
Esses documentos, porém, poderão ser dispensados em casos de entrega imediata e quando o valor for de até um quarto do valor de dispensa de licitação em compras gerais (ou seja, R$ 12,5 mil), e R$ 300 mil para produtos de pesquisa e desenvolvimento.
O prazo de pagamento caiu de 90 para 45 dias, e o que atrasar estará sujeito à incidência de juros e correção monetária. A empresa contratada terá que divulgar em seu site os contratos e aditamentos. A regra não vale para micro e pequenas empresas.
A proposta cria o diálogo competitivo, em que a administração se reúne com companhias quando diz não ter capacidade para definir qual a modelagem adequada.
Segundo críticos, o modelo pode favorecer fraudes, já que em outros modelos quem decide o orçamento e o formato é unicamente o poder público. Os defensores argumentam que qualquer um que atenda os critérios pode participar, e que aqueles que não fizerem parte das reuniões podem fazer propostas depois do edital.
O projeto permite que um contrato continue vigorando mesmo após constatação de alguma irregularidade na licitação, mediante cobrança de indenização por perdas e danos, além de outras penalidades previstas.
O texto cria um portal de contratações públicas, com dados online. Será possível ter acesso a editais, lances e situação das obras e ações contratadas. União e estados terão até dois anos para se adaptarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.Também aumenta para 4 a 8 anos a pena para fraudes em licitação ou contrato. Hoje, é fixada em 3 a 6 anos de reclusão.