Por pressão da bancada feminina, a reforma da Previdência deve sofrer alterações para que as regras de cálculo de aposentadoria para mulheres seja mais benéfica. Técnicos do governo, da Câmara e deputadas discutem mudanças também na pensão por morte.
Após atuação da bancada, o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), passou a permitir que mulheres de aposentem com 15 anos de contribuição, recebendo, então, 60% do valor do benefício.
Com 77 integrantes, a bancada feminina é a maior da história. E, independente da posição política, elas tendem a votar juntas em favor das mulheres. Elas querem que trabalhadoras possam adquirir o benefício integral após 35 anos de contribuição. Isso significa que os 2% adicionais na regra de cálculo seriam contabilizados a partir de 15 anos de tempo de serviço.
A versão original, apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, previa que homens e mulheres teriam que contribuir por 20 anos para poder se aposentar. Isso é chamado de regra de acesso à aposentadoria. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que, em média, as mulheres contribuem atualmente por 18 meses. Por isso, o relator reduziu para 15 anos esse requisito para elas.
No entanto, ele não alterou a chamada regra cálculo do benefício — determinante para o valor da aposentadoria. No texto aprovado pela comissão especial na semana passada, a mulher que contribuir entre 15 anos e 20 anos poderá se aposentar com 60% do benefício. Após 20 anos de contribuição, há um acréscimo de 2% a cada ano adicional. Ou seja, para mulheres, ainda é necessário trabalhar 40 anos para ter direito ao benefício integral.
Outra hipótese em discussão é que o adicional seja menor que 2% a cada ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição de forma que o benefício integral ainda seja atingido em 40 anos. O governo e Moreira calculam o impacto das mudanças, mas a tendência é que seja concedido algum benefício para a bancada feminina.
Caminho deverá ser aprovação de emenda no plenário
Articuladores da reforma da Previdência não querem perder votos de deputadas. Por enquanto, a suavização na regra de cálculo das aposentadorias das mulheres não deve ser apresentada num novo texto do relator, e sim com a aprovação de uma emenda no plenário.
Pelo INSS, há duas formas de aposentadoria para trabalhadores urbanos. Uma é por idade, que exige 65 anos, no caso de homens, e 60 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuições.
A reforma da Previdência busca atacar principalmente o segundo modelo de aposentadoria: o por tempo de contribuição, no qual, após 35 anos de trabalho formal para homens e 30 para mulheres, é possível adquirir o benefício. Hoje, não há idade mínima.
Como muitas mulheres não conseguem permanecer no mercado formal de trabalho por tanto tempo, elas representam menos de 40% do total desse tipo de aposentadoria e estão concentradas na faixa de renda de até dois salários mínimos (R$ 1,9 mil). No benefício por idade, que exige período menor de contribuições ao INSS, elas são mais de 60%.
Técnicos legislativos dizem que o alívio em discussão nesta semana para as mulheres vai acabar beneficiando as mais ricas, já que a maioria se aposenta com um salário mínimo.
Mudanças nas regras de pensão por morte
Além disso, a reforma da Previdência deve ser alterada em relação ao cálculo da pensão por morte. Como mulheres geralmente vivem mais do que homens, esse item da reforma é muito relevante para a bancada feminina.
A versão original da proposta de reforma da Previdência prévia uma fórmula de cálculo da pensão que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998). A fórmula prevê o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.
Moreira alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo.
Essa regra deve ser alterada para que a pensão não seja menor que o salário mínimo se a pensão for a única renda do dependente -sem considerar a renda de demais membros da família.