Juliana Bublitz
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido de uma empresa de Caxias do Sul, na Serra, e suspendeu decisão que autorizava desconto da contribuição sindical dos funcionários sem manifestação individual prévia. Em abril, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do município havia obtido o aval do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para fazer o recolhimento desses valores dos colaboradores da Aeromatrizes Indústria de Matrizes.
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