A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul quer uma lei que permita avisar por meio eletrônico os consumidores que terão o nome negativado por inadimplência. A ideia é usar, inclusive, SMS e WhatsApp. Atualmente, o judiciário tem entendido que o processo precisa ser feito por meio impresso.
A entidade encaminhou o pedido ao deputado estadual Tiago Simon. Segundo a FCDL-RS, o parlamentar fará o projeto de lei.
- A lei também estipularia um prazo mínimo de dez dias para quitação do débito ou apresentação do comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição no registro de inadimplência. - informa o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.
A entidade argumenta que o texto obedece ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que a comunicação seja por escrito. A proposta muda apenas do meio impresso para o meio eletrônico.
- O conteúdo não especifica a forma como esta comunicação escrita deve ser realizada não havendo, portanto, qualquer afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Também abre espaço para os Estados terem a competência de dispor a respeito - comenta Koch.
Para finalizar, a proposta frisa que o Novo Código de Processo Civil já estabelece a possibilidade de intimações por meio eletrônico. A coluna consultou a diretora-executiva do Procon de Porto Alegre sobre o assunto. Sophia Martini Vial não viu ilegalidade ou abusividade no assunto.
- Acho que o fundamento de casar com o Novo Código de Processo Civil é bem inteligente por parte deles. Até algumas intimações têm sido feitas assim pelo judiciário.
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