Ação de indenização bilionária pedida pela Varig volta a julgamento nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal. A retomada da votação já está na pauta do STF.
O processo está no STF desde 2007. A companhia aérea pede que a União pague indenização por danos causados pela política de congelamento de tarifas no Plano Cruzado de 1985 a 1992.
O pedido é de R$ 3 bilhões, valor que pode ser corrigido. Mas, depois do julgamento, o processo volta para cálculo do valor.
Em março de 2016, o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União no Recurso Extraordinário. União e Ministério Público Federal buscam reverter decisão que garantiu à Varig o direito à indenização.
Em março de 2014, o STF negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou o pagamento de indenização. A relatora do recurso, ministro Cármen Lúcia, afirmou que não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Negou provimento aos embargos, afirmando que a União quer modificar o conteúdo da decisão, por meio de um novo julgamento, e não apenas esclarecer, que é a função dos embargos de declaração.
Conforme o STF, a União alega:
"1) que "merecem ser afastadas as omissões, a fim de que essa Suprema Corte se pronuncie, expressamente, sobre os fundamentos do recurso extraordinário da União relativos à prevalência da observância da norma constitucional sobre eventual preclusão e à inexistência de pretensão de revisão do conteúdo probatório"; 2) que o acórdão recorrido "deixa de analisar a questão sob a ótica da prevalência do regime intervencionista do Estado na economia"; 3) que merece "expressa apreciação por essa Suprema Corte a questão relativa à impossibilidade de responsabilização estatal em razão de ato legislativo"; 4) que há contradição do acórdão recorrido na medida em que "a conclusão até aqui resultante do processo se deu no sentido de que a União teria causado dano à empresa-autora", mas que "os próprios trechos do laudo pericial transcritos no voto-condutor, porém, demonstram que as medidas de intervenção na economia não foram a causa do agravamento das dívidas da empresa-autora e que, em diversos períodos, os reajustes concedidos pelo governo foram absolutamente suficientes para cobrir as defasagens apontadas pelas planilhas da SNEA"."
A coluna procurou os advogados da Varig e aguarda retorno. Procurou também o Instituto Aerus de Seguridade Social, que é credor e também é parte no processo. Não quiseram entrar no mérito, dizendo apenas que aguardam o julgamento do processo.