O governo federal pretende apresentar ainda nesta semana medida provisória (MP) para implementar um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores ativos que trabalham em órgãos ligados ao Poder Executivo.
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Conforme o anúncio do Ministério do Planejamento, o servidor terá direito a 1,25 do salário para cada ano trabalhado no funcionalismo público federal. Além disso, há a possibilidade de o servidor optar pela redução da jornada diária de trabalho, com proporcional redução salarial.
O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. Contudo, no último PDV, realizado no governo FHC, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Apesar de considerável, o número representa apenas 0,75% do total de funcionários ativos que trabalham em órgãos ligados ao Executivo.
Quem pode aderir
O PDV é focado em servidores federais. Os servidores que optarem pela adesão ao programa perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.
Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados à perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
Programa de Desligamento Voluntário (PDV)
Com o PDV proposto pela equipe econômica de Michel Temer, o funcionário que optar pela demissão irá receber, em dinheiro, o equivalente a 1,25 salário a cada ano trabalhado. Para entender, tome como exemplo um servidor que trabalhou por 25 anos e ganha R$ 6 mil ao mês. Caso decida aderir ao PDV, ele irá receber R$ 7,5 mil por cada ano que trabalhou – totalizando R$ 187,5 mil pela sua contribuição ao longo de duas décadas e meia.
Redução da jornada de trabalho
Na nova proposta, o servidor que trabalha 8h/dia pode pedir para reduzir sua carga horária para 6h/dia ou 4h/dia, com alteração proporcional de seu salário. Quem reduzir a jornada ainda poderá trabalhar 30 min/dia e receber o pagamento a mais, calculado conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Licença Incentivada sem Remuneração (LIP)
Os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.