Temas polêmicos aprovados na reforma trabalhista podem chegar à Justiça, avalia o advogado Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito do Trabalho, professor do Mackenzie e sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ele cita o banco de horas individual com possibilidade de reconhecimento tácito e a jornada de 12×36 horas sem limitadores.
– Qualquer atividade? Sem contrapartida? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? – questiona.
O advogado aponta a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória – como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo e diárias.
– Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? – pergunta.
Leia mais
Veja tudo o que você precisa saber sobre a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: o que muda na vida de quem já está contratado
Imposto sindical não será obrigatório a partir de 2018
Segundo Aguiar, há também ausência de regra específica para acompanhamento do trabalho intermitente. Apesar das observações do professor, outros advogados trabalhistas veem a reforma como benéfica.
– Ela facilita a captação de investimentos, estimula o empreendedorismo e reduz os custos para a gestão de um negócio – avalia Wilson Sales Belchior, do Rocha, Marinho e Sales Advogados. – Afinal, há um desestímulo para a instalação de novos empreendimentos em regiões com índices elevados de judicialização das relações de emprego, em uma lógica na qual os procedimentos criam instabilidade na gestão empresarial – destaca Belchior.
Para ele, a reforma serve para a recuperação social e econômica do país. O advogado entende que é preciso "desencorajar o acesso descontrolado à Justiça do Trabalho".
Para a desembargadora aposentada Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sócia do Pellegrina & Monteiro Advogados, a maioria das mudanças nos artigos da CLT vai beneficiar o quadro de emprego no país.
– Merecem aplausos a modificação de plano de carreira, de contratação de autônomo, de rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo, da extensão da responsabilidade do sócio retirante de uma empresa e a questão de planos de cargos e salários que podem ser revistos e atualizados através de negociações entre patrões e trabalhadores, sem necessidade de homologação sindical ou registros destes no sindicato, no Ministério Público do Trabalho, podendo ser alterado de forma gradual e constante – destaca ela.
João Fábio da Silva Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados e professor da Universidade da Região de Joinville, acredita que as rotinas das empresas mudarão substancialmente.
– Apenas para citar uma das inovações, é preciso imaginar o impacto da prevalência do negociado sobre o legislado para a visão estratégica dos departamentos de gestão de pessoas – diz. – Hoje, as empresas veem um quadro rígido de obrigações em temas como férias e jornada. Com a possibilidade de negociá-los com mais liberdade, haverá um novo horizonte e uma nova maneira de se pensar as relações de trabalho.