Falta uma semana para o fim do atual contrato de concessão da freeway com a Triunfo Concepa. Enquanto o governo federal estuda as medidas para prorrogação do contrato, está nas mãos do Tribunal de Contas da União (TCU) a decisão sobre o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para evitar a medida.
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que ingressou na sexta-feira (23) com cautelar, defende que as cancelas dos pedágios sejam abertas e que a conservação fique nas mãos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
– Se não tiver prorrogação, o contrato pode ser encerrado e a rodovia aberta ao usuário. Não precisa ter ninguém lá. Os usuários podem usar a rodovia gratuitamente. Ela é um bem público. Está em bom estado de conservação. Pode ficar alguns meses sem nenhuma concessionária – defendeu Oliveira em entrevista ao Gaúcha Atualidade nesta segunda-feira (26).
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Segundo o procurador, faltam poucos meses para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conclua o processo licitatório que definirá um novo concessionário, que também deve assumir as BRs 101, 386 e 448 (Rodovia do Parque). Oliveira critica a agência, que não teria tomado providência para fazer nova a licitação nos últimos dois anos, sendo que a concessão de 20 anos já previa a data de encerramento.
Ele acredita que o Dnit pode assumir não apenas a conservação da pista – que está em bom estado –, como já fez com outras rodovias cujo contrato foi encerrado, como a BR-386, como também a operação da Ponte do Guaíba.
Se a prorrogação for inevitável, Oliveira defende que seja por um prazo mínimo e com redução no valor do pedágio, pois a empresa ficaria responsável apenas por fazer a manutenção da pista e o serviço do vão móvel, sem realizar obras.
A ANTT se manifesta apenas por nota e se limita em dizer que a agência "está estabelecendo os procedimentos necessários para promover a extensão do prazo contratual, pelo tempo necessário para que o vencedor do novo leilão assuma o objeto do contrato, prazo este que poderá ser de até 24 meses, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 13.448".