Correção: o cartório para notificação extrajudicial é o de Registro de Títulos e Documentos, e não de Notas. A informação incorreta permaneceu publicada entre segunda-feira (22) e 15h30min desta quinta-feira (25)
Dois dados da economia podem empurrar mais gaúchos para o outro lado do balcão e torná-los credores em vez de devedores: os aumentos da inadimplência e do número de microempreendedores. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o número de devedores cresceu com a inclusão de 900 mil nomes no Brasil, só no primeiro trimestre deste ano. Aumento que a Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV) também detectou na pesquisa referente ao mês de abril: a inadimplência dos gaúchos subiu para 14,6% (era 12,9% em fevereiro), percentual que aponta as consultas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) que tiveram restrição de crédito.
Por outro lado, somente no Rio Grande do Sul, a quantidade de Microempreendedores Individuais (MEIs) pulou 44% nos últimos dois anos, de 283.191, em março de 2015, para 407.769, em março de 2016. Mais gente, portanto, que pode encarar o "Devo, não nego. Pago quando puder".
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Dono de um armazém há 34 anos no Bairro Azenha, em Porto Alegre, o comerciante Antonio Camassola, 80 anos, conhece bem essa dificuldade. Do tempo em que trabalhava com cheques, guarda 25 que voltaram sem fundos. Entre eles, preciosidades como um do Banco Meridional usado em uma compra em 1990. Para cobrar, sempre usou o diálogo.
– Eu digo para o cliente que não precisa pagar tudo de uma vez, pode dar R$ 50, R$ 100 por mês. Quando perceber, já pagou tudo. Hoje, só tenho alguns de confiança ainda no caderninho. De resto, só vendo à vista – conta Antonio, que calcula ter cerca de R$ 4 mil a receber atualmente.
Cuidado na cobrança
No mesmo bairro, em um minimercado e fruteira, Claudiomiro Agostini, 43 anos, é discreto ao abordar um devedor.
– Eu puxo outro assunto, nem toco na dívida. A própria pessoa acaba falando que sabe que deve, que vai acertar. Acho muito melhor a conversa _ relata o comerciante.
As táticas de Claudiomiro e de Antonio são corretas, segundo o advogado Rafael Rocha, especializado em Direito Empresarial e Penal:
– Expor o devedor gera ação de dano moral na Justiça. Então, muito cuidado na conversa e nas postagens de Facebook. Jamais coloque de forma visível palavras como "cobrança" e "dívida" em cartas para o devedor.
Há, ainda, possibilidades de pressionar o devedor antes de entrar na Justiça, como a notificação extrajudicial e o protesto. A primeira é apenas um aviso. Já na segunda opção existem consequências.
– O credor vai a um Cartório de Protesto e apresenta o documento da dívida. Se analisa o caso e, comprovando o débito, se emite uma intimação que será entregue na residência do devedor – diz Tânia Rosangela Jaeger Mezzari, tabeliã de protestos substituta.
Também representante do Instituto de Estudos de Protestos de Rio Grande do Sul (Iepro-RS), Tânia explica que o devedor terá três dias úteis, após receber a intimação, para quitar o débito. Do contrário, é protestado e tem o nome incluído no banco de dados de inadimplência.