Depois de muita briga, clientes da Tam que precisaram pagar multa para alterar ou cancelar viagem a países afetados pelo surto de gripe A em 2009 poderão recuperar o dinheiro. Embora tenham precisado esperar cinco anos, consumidores que buscaram seus direitos desta vez foram contemplados.
Na época, as companhias aéreas estavam autorizadas a cobrar até 60% do valor da passagem em caso de cancelamento, por exemplo. Essa regra mudou em 2012, quando foi estipulado um máximo de 5% do valor do bilhete. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) é válida para quem comprou passagens entre 25 de abril e 18 de julho de 2009, quando o risco de contágio da doença provocou recomendações de que as pessoas evitassem viajar sem necessidade a países com alto índice de disseminação da gripe A.
A decisão do desembargador José Aquino Flôres de Camargo foi tomada em março do ano passado, mas apenas nesta semana a Tam informou oficialmente seus clientes sobre a possibilidade de buscar o ressarcimento, com a correção pelo IGP-M garantida por lei. O aviso foi feito por meio de nota publicada na imprensa, inclusive em Zero Hora.
A ação que resultou na decisão do TJ-RS foi movida pela Promotoria Especializada em Defesa do Consumidor do Ministério Público a partir de consulta feita pelo Procon de Porto Alegre. Consumidores contestavam a cobrança de multas para alteração ou cancelamento de voos da Tam para Argentina, Chile, Estados Unidos, México, Canadá, Austrália e Reino Unido - destinos onde havia risco de contaminação pelo vírus H1N1. Na época, o Ministério da Saúde divulgou uma nota em que recomendava evitar viagens ao Exterior, especialmente aos países onde já havia registros de pessoas infectadas pelo vírus e quando não houvesse necessidade premente de deslocamento. Nem a companhia aérea nem a promotoria tem estimativa sobre a quantidade de pessoas envolvidas nessa situação.
Como buscar compensação
- Quem pode pedir: só poderá recuperar os valores pagos quem comprou a passagem entre 25 de abril e 18 de julho para um dos seguintes países: Argentina, Chile, Estados Unidos, México, Canadá, Austrália e Reino Unido.
- Como se habilitar: para recuperar os valores, o cliente deve apresentar algum documento que comprove a compra da passagem ou pagamento de multa.
- Mais informações: consumidores que tiveram de pagar multa por cancelamento ou remarcação podem entrar em contato com a Promotoria de Defesa do Consumidor pelo telefone (51) 3295-8900.