O pedido do governo do Rio Grande do Sul para cassar a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do piso regional para comerciários foi recusado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro Dias Toffoli.
Para o ministro, não procede a alegação do governo de que a decisão sobre a suspensão do pagamento caberia apenas ao STF. O entendimento dele é que o pedido formulado pela Fecomércio-RS e a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça gaúcho possuem como justificativa "ofensa à Constituição estadual", que seria de competência do tribunal estadual.
O consultor trabalhista da Fecomércio Flávio Obino Filho acredita que ainda em março o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que concedeu a liminar, submeta ao órgão especial do Tribunal de Justiça os agravos regimentais apresentados pelo governo - espécie de recurso que pede a suspensão da liminar.