Uma liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública ao Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) desobriga os associados de pagarem a alíquota adicional de 5% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos vindos de fora do Estado. A entidade é a primeira a conseguir decisão da Justiça que aplica o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa.
A decisão se refere ao imposto cobrado de itens que entraram no Rio Grande do Sul a partir de 14 de janeiro. Ela também determina que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não poderá colocar os lojistas em dívida ativa ou fazer cobranças de qualquer natureza.
Imposto polêmico
Em dezembro do ano passado, a Assembleia aprovou, por 37 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei do deputado Frederico Antunes (PP) que inclui na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros Estados.
Na ocasião, o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, afirmou que o governo não iria sancionar a lei, por a considerar irregular - ele argumentou que o Legislativo estaria tomando uma decisão que interfere no orçamento sem que o Executivo tenha participado.