A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mudou as regras de transporte de bagagens em voos nacionais e para fora do país. Agora, as empresas serão obrigadas a pagar R$ 300 na hora para o passageiro que tiver sua bagagem extraviada e estiver fora da sua cidade. Além disso, o prazo para encontrar a mala caiu de 30 para sete dias - e, no caso de perda, a indenização terá de sair em 14 dias, e não mais em um mês.
Além disso, o limite de bagagem para voos entre o Brasil e a América do Sul e América Central será de 23 quilos - hoje, é de 20 kg. Também ficou padronizado o limite de duas peças de 32 quilos para os demais voos internacionais. Ou seja, permanece a franquia de bagagem dos voos para os Estados Unidos e principais destinos da Europa. Segundo a Anac, 106 países adotavam a franquia, mas outros 148 outros destinos, não. Voos domésticos comerciais continuam com a franquia de 23 quilos.
A nova proposta atualiza a portaria 676, criada em 2000, e foi colocada em audiência pública no site da Anac ontem. A minuta completa da resolução será publicada na segunda-feira. A partir da aprovação do texto final, que receberá contribuições ao longo do mês de abril, a medida tem 90 dias para entrar em vigor.
Os cerca de R$ 300 - na verdade, 100 Direitos Especiais de Saque (DES), um índice internacional cuja cotação pode ser conferida no Banco Central - devem ser pagos à vista ao passageiro na hora do extravio. Hoje, as companhias tinham sua própria política de ajuda de custo em caso de extravio e pagavam valores diversos, analisados caso a caso.
Também ficou estabelecido que todo passageiro poderá levar pelo menos cinco quilos de bagagem de mão sem custo, como já acontece hoje. As companhias, porém, terão a liberdade de oferecer uma franquia maior, como cortesia ou sob cobrança de taxa opcional.