Foi aprovada em julho, no Rio de Janeiro, a Lei Estadual 7.351, que responsabiliza as imobiliárias pela vistoria dos imóveis que estão sob sua administração junto aos agentes comunitários. O objetivo é evitar a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, responsáveis pela epidemia de doenças no país. No Rio Grande do Sul, de acordo com a advogada Ana Caroline Braun, ainda não há legislação estadual neste sentido.
Responsável pela área de Direito Empresarial da Scalzilli.fmv, ela lembra que existe, em algumas cidades gaúchas, leis que responsabilizam as imobiliárias para a colaboração na inspeção e no combate de focos dos mosquitos de imóveis desocupados sob sua administração. Em Ijuí e Passo Fundo, por exemplo, em caso de descumprimento das determinações previstas na lei, podem ser aplicadas multas de até R$ 10 mil.
– A perspectiva é que os demais Estados também aprovem legislações responsabilizando as imobiliárias pelos imóveis que estão sob sua gestão, bem como aumentem a penalização das empresas que não colaborarem com a fiscalização e o combate dos focos do mosquito – destaca.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, no primeiro quadrimestre de 2016, já haviam sido registrados 91 mil casos de Zika, 802 mil de dengue e 39 mil de chikungunya.