O apartamento foi comprado na planta e os futuros moradores aguardaram toda a construção do empreendimento até chegar a hora de mudarem para a casa nova. Quanto mais rápido, melhor, certo? No entanto, o melhor é segurar a ansiedade e se preparar para o momento da vistoria, quando as certificações quanto a acabamento, metragem e ambientes do imóvel são feitas. A Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste (AMMRS) preparou uma listagem de itens que devem ser conferidos com atenção, veja a seguir:
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Metragem
- A metragem do imóvel deve ser a mesma prometida no contrato e no memorial descritivo da obra. É uma tarefa complexa; por vezes, o próprio funcionário da construtora possui ferramenta adequada para fazer a medição. Caso o comprador tenha interesse em contratar um arquiteto para o imóvel, poderá solicitá-lo a fim de lhe acompanhar na averiguação. Essa dica é válida também para a área de estacionamento.
De acordo com o art. 500 do Código Civil, caso haja diferença da metragem prometida, o comprador terá direito de exigir o seu complemento ou, não sendo possível, poderá pleitear o abatimento no preço da compra ou até mesmo rescindir o contrato, desde que a diferença de metragem do imóvel não seja inferior a 5% do valor total da área.
Acabamento
- Deve-se verificar se o material utilizado é o mesmo mencionado no memorial descritivo da obra.
- Observe se o piso é o mesmo estipulado e se há algum defeito ou, ainda, se há necessidade de fazer contrapiso. Meça a altura do piso ao teto para confrontar com as medidas constantes na planta.
- Confira o acabamento das portas, bem como se as fechaduras estão todas alinhadas. - Meça as aberturas e observe se os materiais utilizados são inoxidáveis e resistentes às condições climáticas.
- Meça as esperas de ar condicionado, caso existam.
- Verifique a qualidade da pintura e do gesso, se houver.
Hidráulica
Item que normalmente é o mais apontado com defeitos porque, durante a realização da obra, os encanamentos estão sujeitos a entupimento, em razão de poeira, parafusos, materiais de obra etc.
- Aconselha-se abrir todas as torneiras e acionar todas as descargas existentes no momento da vistoria, prestando atenção no escoamento da água e se há algum objeto aparente causando obstrução. Na mesma oportunidade, analise a força da água ou se há vazamentos.
- Constate o escoamento também das áreas laváveis, como box do banheiro, cozinha e área de serviço, com o devido caimento nessas áreas.
Elétrica
- Verifique se as disposições das tomadas estão de acordo com a planta elétrica do imóvel. Se houver tomadas com voltagens diferentes, todas deverão estar devidamente identificadas.
- Perceba se na caixa de disjuntores há indicação do que se trata cada um.
Churrasqueira
- Atente se suas medidas estão de acordo com o prometido.
- A maioria dos empreendimentos com churrasqueiras é equipada com o sistema. No entanto, nem todos são capazes de "puxar" toda a fumaça. Para que seja eficiente, o duto de ar deve ser menor nos andares inferiores e maior nos superiores, onde se encontra o exaustor, funcionando, assim, em todos os andares.
- Outra dica é questionar à construtora o tipo de revestimento utilizado no duto, pois os lisos escoam a fumaça mais facilmente do que os que possuem ranhuras, como tijolos.
- O sistema de exaustão deve ser silencioso, fazendo o mínimo de barulho possível.
Área Comum
- Verifique também as áreas comuns do empreendimento, tais como: hall, corredores, salão de festas, academia, sala de jogos etc. Qualquer falha de acabamento poderá ser reclamada no momento da vistoria, ou mesmo se a estrutura não estiver conforme o prometido.
Prazos
- Os defeitos aparentes - como os constatados nesse momento - deverão ser reclamados em até 90 dias a contar da data que o imóvel foi vistoriado e precisarão ser sanados em até 30 dias pela construtora. Já os problemas que forem percebidos posteriormente, os chamados "vícios ocultos", deverão ser reclamados no prazo de até um ano após a sua constatação. Quanto à estrutura do imóvel, o prazo de garantia estabelecido em lei é de 5 anos.
- Caso a construtora negue a reparação do defeito, o prazo para o comprador ingressar com o pedido de reparação na justiça é de 20 anos.
- A forma de reclamar os defeitos do imóvel deve ser preferencialmente documental, como carta registrada, email, notificação etc.
Dicas
- Exija uma cópia do laudo de vistoria;
- Exija também o manual do proprietário no momento da entrega do imóvel;
- Leve um carregador de celular para verificar se todas as tomadas funcionam;
- Bolas de gude poderão evidenciar desníveis e caimentos.
*Zero Hora