Liana Pithan / Especial
No mínimo até o fim do mês de julho (prazo que ainda pode ser prorrogado pelas distribuidoras), os fornecimentos de energia elétrica e água não podem ser cortados por inadimplência, mas isso não significa isenções de multa, juro e correção. Exceto para os clientes de tarifa social, que não receberam cobranças no período, pagar com atraso acarreta multa de até 2% do total do boleto, independentemente de quantos dias se passaram, mais juro progressivo de até 1% ao mês (0,03% por dia) e correção pela inflação. Ao final deste texto, leia a opinião da Colunista Giane Guerra sobre o tema.
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