As decisões de não cortar o fornecimento de luz e água durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus trouxeram alívio, mas cabe um alerta importante. Uma coisa é o serviço ser mantido e outra seria tirar a características de conta atrasada, e isso não ocorreu. Quem ficar inadimplente terá de pagar juro, multas e demais encargos.
Além disso, segue aberta a possibilidade de negativar o consumidor, ou seja, colocá-lo no cadastro de inadimplentes, deixá-lo com o "nome sujo". Ainda assim, a tendência é de que a negativação não seja uma opção das fornecedoras dos serviços essenciais, caso o atraso se restrinja ao período de calamidade pública.
No caso da Corsan, o governador Eduardo Leite anunciou que clientes da Corsan não terão a água cortada por não pagamento pelos próximos 60 dias. Clientes de tarifa social ficam isentos da cobrança por 90 dias. Mas enfatizou no anúncio que continuam valendo multas e juros em atrasos.
Nessa terça-feira (24), foi a vez de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciar que as distribuidoras de energia estão impedidas de cortar o serviço de clientes residenciais e atividades essenciais no enfrentamento do coronavírus por 90 dias em todo o Brasil. Mas no próprio site, a agência reguladora cita a cobrança de encargos de atraso:
"É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.", enfatiza a Aneel.
Ou seja, quem tem condições financeiras deve continuar pagando. Do ponto de vista financeiro, não vale a pena pagar os encargos por atraso. Aplicações financeiras não dão esse retorno. Além disso, e como as próprias autoridades estão avisando, a continuidade do pagamento pela maior parte dos consumidores é essencial para a manutenção do sistema.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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