Ao aprovar a Medida Provisória 871 nesta segunda-feira (3), o Senado sacramentou alterações que endurecem a concessão da pensão por morte nos casos da chamada união estável. Com o texto se tornando lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá mais para reconhecer essa condição e conceder o benefício.
As mudanças passam a valer assim que forem sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A novidade é que, a partir de agora, será exigida prova documental para a comprovação desse tipo de união, ou de dependência econômica, que dá direito à pensão.
Provas documentais são, basicamente, certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. Mas, isoladamente, esses documentos não irão convencer o INSS.
— Deve-se apresentar, pelo menos, três desses documentos juntos para confirmar a união. Até agora, quando o pedido de pensão parava na Justiça, os magistrados diziam que, como havia nada na lei, o INSS não podia exigir documentos. Então, o governo colocou isso na lei – explica a advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Jane Berwanger.
Valores retidos pelo INSS
Outra mudança é que, para receber a pensão desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos de idade precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra válida até agora, esse prazo não existia envolvendo essa faixa de dependentes.
As alterações também tentam acabar com pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente. A nova lei diz que, assim que uma ação para reconhecer paternidade – ou condição de companheiro (a) – for ajuizada, a cota de benefício à qual o novo dependente alega ter direito ficará retida até a decisão final da Justiça.