A temporada de compra de material escolar já chegou para muitas famílias e, com o período, começam também as dúvidas e preocupações sobre formas de pagamentos, marcas e opções de compra para adquirir os produtos escolares.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta os pais a só adquirirem produtos com o selo de identificação da conformidade do órgão, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). O selo do Inmetro comprova que os artigos atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.
Pesquisadora do Inmetro, Millene Cleto da Fonseca destaca que a certificação compulsória dos artigos escolares tem por objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam esses produtos, como a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca, além de pontas cortantes ou de partes pequenas, que podem ser ingeridas ou inaladas.
Um total de 25 produtos escolares é contemplado pelo regulamento e passa por avaliação sistemática. Entre eles, estão apontador, borracha, caneta esferográfica e hidrográfica, giz de cera, lápis preto, grafite e lápis de cor e tintas.
Millene salienta, ainda, a necessidade de os pais fazerem a compra no mercado formal.
— Fazer a aquisição na loja e não no camelô e adquirir com nota fiscal porque, em caso de dar um problema ou ter algum acidente envolvendo o produto, a nota fiscal favorece acionar seja quem for — explica.
A pesquisadora comenta que os pais devem observar a faixa etária de indicação do produto.
— Porque tem produto que é proibido para a faixa de zero a três anos, por exemplo. O símbolo de restrição de faixa etária é coisa importante para ser verificada — alerta.
Segundo Millene, estabelecimentos que vendem produtos sem selo de fiscalização podem ser penalizados com advertência, apreensão do artigo e multa.
Maratona de compras requer planejamento
Planejar muito é a primeira recomendação que o professor Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em gestão financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV), faz aos pais que estão se preparando para enfrentar a maratona de compra de material escolar. Os responsáveis pelas compras devem elaborar uma lista com os itens que vão ser usados imediatamente pelas crianças, "porque esses você não pode deixar de comprar. Esses você compra logo".
Já aqueles produtos que puderem ser adquiridos ao longo do ano, é melhor deixar para mais adiante e pesquisar preços pela internet ou em diversas lojas, "gastando um pouco mais de sola de sapato", diz Teixeira. Assim, explica, os pais vão ver onde os preços estão mais atraentes. Ele lembra que, normalmente, quando a pressão do início do ano acaba, os preços tendem a cair.
O professor de gestão financeira da FGV lembra, ainda, da vantagem de organizar compras coletivas, com outros pais ou amigos, para, desta forma, tentar negociar preços diferenciados:
— Como a quantidade aumenta muito, você tem condições de conseguir preços mais baratos. Você acaba transformando em atacado o que é varejo, porque está indo comprar em nome de vários pais.
Outra sugestão para economizar, no caso de livros didáticos, é comprar itens de segunda mão, mas em bom estado, usados no ano anterior. Ele sugere que pais se organizem para tentar comprar para seus filhos, livros usados no ano anterior por alunos que estão uma série à frente.
— Pode-se fazer um movimento entre pais nesse sentido.
Para o pesquisador, é muito melhor vender os livros que estão guardados em casa por um preço abaixo do valor de mercado do que ficar guardando, pois as edições de livros didáticos são constantemente atualizadas e o material guardado pode não mais ser aceito. Teixeira acredita que este tipo de negociação com pais que estejam na mesma escola pode ser proveitoso para ambas as partes.
A prazo ou à vista
Teixeira recomenda, ainda, que pais que têm dinheiro para pagar o material escolar à vista negociem um desconto. Se não obtiverem desconto vantajoso, podem parcelar.
— Colocam o dinheiro na poupança e ele estará rendendo.
O pesquisador adverte, contudo, que os pais não podem esquecer que aquele dinheiro já está comprometido, para não enfrentar problemas depois:
— Se você tem o dinheiro e parcelou, tem que lembrar que o dinheiro já está comprometido. Mas, muitas vezes, você não tem dinheiro e precisa, realmente, comprar parcelado.
Denuncie
O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar à ouvidoria do Inmetro pelo número 0800-285-1818. A ligação é gratuita.
Fique atento na hora da compra
Nem todos os itens são responsabilidade do aluno
— O consumidor deve ler atentamente a lista que lhe está sendo exigida, pois as escolas, muitas vezes, pedem itens que não competem ao aluno comprar/adquirir, como por exemplo, medicamentos, papel higiênico, canetas para lousa, entre outros. Estes itens a escola é obrigada a fornecer. As instituições de ensino somente podem exigir a compra de materiais de uso pedagógico e os essenciais ao aprendizado.
— O aluno não é obrigado a comprar o material no próprio estabelecimento de ensino. Por isso, faça uma pesquisa em outros lugares e, se possível, reúna-se com outros pais, pois alguns estabelecimentos dão desconto para compras em grandes quantidades. Reaproveite as sobras de materiais e, assim, selecione os itens da lista que serão realmente úteis ao aprendizado e faça pesquisa de preços.
Negocie um desconto
— Se o pagamento dos materiais for efetuado à vista, solicite desconto. Se a compra for feita a prazo, verifique os juros aplicados e faça uma comparação de preços em outros estabelecimentos.
— Em caso de pagamento com cheque pré-datado, faça constar, no verso do cheque, e na nota fiscal a data de vencimento.
— Os pais que tiverem filhos em escolas e lhes for exigida a compra integral da lista de materiais, aconselha-se que façam uma reunião com outros pais de alunos e tentem compor um acordo com a direção da escola, caso contrário, compareçam ao Procon de sua cidade e registrem reclamação, pois a escola não pode obrigar e exigir que o aluno compre todos os itens constantes da lista. Portanto, podem ser comprados apenas os itens imprescindíveis ao aprendizado e os de uso pedagógico, na medida do possível. Então, os pais devem contestar a lista de material escolar e tentar acordo junto à direção da escola, num primeiro momento.
— Sempre que, na lista de materiais disponibilizada pela escola, for solicitado algum material que os pais considerem não ser necessário ao aprendizado, consulte o Procon e indague junto à direção da escola.
— É possível criar grupos de pais para compras em conjunto, de forma a garantir mais descontos.
— Se os preços dos materiais forem abusivos, o consumidor deve fazer uma pesquisa junto a vários estabelecimentos. Procure comprar a lista de materiais em um estabelecimento no qual o preço a ser pago se encaixe no seu bolso. Verifique qual o valor à vista e a prazo, pois muitos estabelecimentos aproveitam esta época do ano para aumentar os preços dos seus produtos. Por isso, é aconselhado ao consumidor não comprar por impulso e fazer uma pesquisa de preços em outros estabelecimentos.
— Se a loja não informar o preço de seus produtos e/ou serviços, e o consumidor sentir-se lesado diante das ofertas enganosas e abusivas, por exemplo: sentiu-se atraído por um anúncio referente a uma promoção na qual não consta etiqueta com o preço do produto anunciado, e não contém o valor à vista ou de forma parcelada, saiba que é uma obrigação da loja apresentar suas ofertas, produtos, etc., ao consumidor, de forma clara, precisa e ostensiva, para que ele possa visualizar sem embaraços o produto que irá adquirir. Caso contrário há infração ao artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como aos artigos 4º e 5º do Decreto 5.903/06.
— Em caso de haver exposição de produtos sem preço, o consumidor pode comunicar o fato ao Procon de sua cidade para que seja feita fiscalização no local com a devida autuação do estabelecimento.
Uniformes
— Com relação ao uso de uniforme, verifique se é obrigatório e se irá influenciar no orçamento final. A instituição educacional somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir uma marca registrada, caso contrário, os pais poderão contestar junto à direção da escola e procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar reclamação.
— A escola (pública ou privada) deverá levar em conta, também, a situação econômica do estudante e de sua família, conforme dispõe a Lei Federal n. 8907/94.
Cheque as embalagens e exija nota fiscal
— Verifique se as embalagens (colas, borrachas, tintas, entre outras) contêm informações claras e específicas sobre eventuais danos que o produto, em caso de ingestão, venha a causar, bem como se há orientações de como proceder em caso de ingestão acidental do produto.
— Exija a nota fiscal de compra, para fins de troca do produto. Procure comprar sempre em estabelecimentos que emitam Nota Fiscal, para posteriormente poder exigir a troca do produto, se preciso for.
Fonte: Procon-RS
*Agência Brasil com GaúchaZH