Que atire a primeira gravata quem nunca deixou de lado aquele presente indesejado. Roupas fora do tamanho ou de cores de gosto duvidoso, enfeites para casa que jamais terão espaço na cômoda ou eletroeletrônicos que falham desde o primeiro dia podem ser esquecidos facilmente, mas essa geralmente não é a escolha mais sábia. Fazer uma troca ou exigir conserto (mesmo que seja necessário pedir a nota fiscal a quem deu o presente), mais do que um direito, é a chance de obter algo que realmente seja necessário.
Conheça os direitos na hora de trocar ou exigir reparos:
Quando o lojista tem obrigação de trocar?
A obrigação legal de troca só ocorre quando o produto apresentar vício, ou seja, algum defeito. Entretanto, em nome do bom relacionamento com o cliente, a maior parte do comércio oferece esta possibilidade ao consumidor quando não gosta do modelo ou tamanho.
Quanto tempo o cliente tem para pedir a troca ou um eventual reparo?
Por lei, o prazo o consumidor reclamar de problemas é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis). Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, ela pode fazer exigências, como determinar prazos e condições.
Quais documentos devem ser usados para a troca?
Será necessário portar a nota fiscal de compra e certificar-se de que a loja possui políticas claras para a substituição quando for por gosto do cliente. Em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.
Em caso de vício, qual o prazo para o conserto do produto?
Quando um produto apresentar um problema e estiver na garantia, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para sanar o vício. Ultrapassando este prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual, restituição imediata da quantia corrigida monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.
Qual as regras para troca ou desistência de compras feitas pela internet?
O consumidor tem até sete dias para desistir da compra feita fora da loja física (internet, catálogo etc). A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
FONTE: Procon-SC e CDL-POA, associação de consumidores Proteste