Camila Maccari, Especial
Vocês estão se preparando para o próximo passo: juntar as escovas de dentes. Mas antes, sem drama e de uma maneira tranquila, vale deixar estipulado como serão as divisões de despesas entre o casal. A educadora financeira Leila Ghiorzi jura que dinheiro causa mais desentendimento do que o famoso ciúme – e garante que discutir e deixar claro as combinações sobre o tema não precisa ser nenhum monstro de sete cabeças:
– Você pode chegar falando sobre prioridades e não, exatamente, sobre dinheiro. É mais fácil e faz com que vejamos onde o parceiro está mais disponível para investir os seus rendimentos.
Pisar em ovos quando o assunto é vida financeira não é exclusividade de quem está começando a vida a dois. Também educadora financeira, Andreza Stanoski conta que já atendeu a casais de longa data completamente perdidos na divisão das contas.
– Às vezes, não há uma comunicação aberta quando o assunto é dinheiro e um começa a fazer suposições sobre o outro, pensa que o parceiro pode arcar com uma conta e joga sobre a outra pessoa uma responsabilidade que não tem como manter no momento. Por isso, essa dica vale para todos: conversem sobre poder ou não assumir parcelas de um carro novo, por exemplo.
Para que a organização das despesas não seja um problema, as educadoras financeiras Leila Ghiorzi e Andreza Stanoski compartilham dicas. Confira:
Apenas uma conta conjunta
Existem casais que decidem unir os rendimentos e administrar juntos o saldo total dos dois salários. Nesses casos, fica mais fácil controlar o pagamento das contas. Mas, como lembra Andreza, esse esquema exige uma organização prévia do orçamento.
– Todo começo de mês, é preciso ver o quanto vai para as contas e as necessidades de cada um.
A dica de Andreza evita que os dois se tornem o que ela chama de “anotadores de gastos”.
– Quando os dois estão com o dinheiro no mesmo lugar, é importante manter uma comunicação aberta e não omitir gastos. Já vi casos em que casais com contas conjuntas eram pegos de surpresa com a conta zerada antes do final do mês. Por isso o planejamento é importante.
A conta conjunta também é opção para os casais em que apenas uma das partes é responsável pela entrada de dinheiro na casa. Nesses casos, vale lembrar que não necessariamente a pessoa que tem o salário é a que vai ficar responsável por realizar os pagamentos e pela administração das finanças.
Divisão proporcional
Nessa situação, cada um mantém uma conta corrente individual e o controle privado sobre parte do seu dinheiro e criam uma conta conjunta para os gastos que são compartilhados.
– Cada um deposita uma quantia nessa terceira conta e os agendamentos dos gastos comuns como aluguel, luz, telefone, entre outros, vão todos para lá. Já os gastos pessoais ficam à cargo de cada um – ensina Leila.
Essa organização permite também que o casal entre em acordo sobre quanto cada um pode contribuir e realize, no fim, uma divisão proporcional dos gastos. Por exemplo, se um ganha R$ 5 mil e outro ganha R$ 7 mil, o último fica responsável por um depósito maior na conta e fica responsável por assumir mais contas.
– Em casais com uma diferença salarial significativa, esse arranjo costuma ser o mais confortável porque quem ganha menos não se sente tão penalizado.
Vale também investir nos objetivos: vocês podem se organizar e depositar quantias extras para uma viagem.
Gastos partilhados
Cada um mantém a sua conta e o acesso ao controle do próprio dinheiro. A partilha das contas pode ser combinada pelo casal. Por exemplo, há quem goste de dividir absolutamente tudo meio a meio. Nesses casos, a dica de Leila é que sempre uma das partes fique responsável pelo controle das datas de vencimento e das quantias necessárias. Outra opção é fazer com que cada um assuma algumas contas – além de fazer pagamentos, assumir a “carga mental” de controlar prazos.
– Também funciona com uma divisão proporcional. Mas, nesse esquema, enquanto um paga o aluguel, o outro paga o supermercado e a conta de luz, por exemplo. E aí os dois ficam tranquilos, porque sabem que não precisam se preocupar com determinadas faturas, que são responsabilidade do parceiro.