Eles estão apaixonados, decidiram casar e querem ficar juntos para sempre. Pelo sim, pelo não, um casal de Belo Horizonte decidiu firmar um acordo pré-nupcial que estabelece multa em caso de traição. O seguro morreu de velho, já dizia vovó.
Foi o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais que divulgou a informação. Segundo a nota, os noivos pediram que “o lado inocente receba a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que possa passar aos olhos da sociedade”.
Tudo indica que o casal apaixonado não está pensando apenas em uma traição no aconchego da alcova, mas em um furdunço. Por exemplo, um dos dois ser apanhado em público com a boca, ou outra parte do corpo, na botija no meio de um show, no provador de uma loja, em um banco de praça, na cozinha da lanchonete, dentro de um ônibus de linha, na escolinha dos filhos.
Acredite, todos esses lugares já serviram de palco para traições conjugais. É só fazer uma pesquisinha na internet para ver.
Pois é isso. O casal já enviou os convites para a cerimônia, deixou a lista de presentes no bazar, acertou com o bufê e contratou a banda para tocar na festa. Só que antes se preveniu. Valor da indenização no caso de alguém pular a cerca: R$ 180 mil.
A juíza que deferiu o termo disse que os noivos têm liberdade para regular como será seu matrimônio, já que o dever da fidelidade está previsto no Código Civil Brasileiro. Nessa parte, confesso, me caíram todos os butiás do bolso.
Por ignorância – e também por que tal dever nunca havia me passado pela cabeça – jamais imaginei que o Código Civil Brasileiro se ocupasse de quem dá para quem. Já pedi meu exemplar para me atualizar, ou me retroceder, com relação aos meus direitos e deveres civis. Não quero tomar uma multa.
Voltando à magistrada, foi assim que ela caneteou a decisão: “Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar”. Observadas essas condições, ao Poder Público não cabe intervir na vida privada e nos desejos dos envolvidos.
Está certa a juíza. O casal mineiro deve ter suas razões. E devem ser razões bem fortes para que a multa não fosse apenas simbólica. Uma cesta básica permitiria que o traidor recaísse. Um salário mínimo, também. Já R$ 180 mil vão exigir do candidato a infiel uma boa reflexão antes de cometer o adultério.
A pergunta é: vale a pena casar se tudo indica que um só não vai trair o outro por que doeria mais no bolso do que no coração?
Trazendo para a vida real, alguns pequenos acordos pré-nupciais talvez tornassem os matrimônios mais felizes. Coisas simples com multas pequenas, quase irrisórias, mas aplicadas com o rigor da Lei em caso de descumprimento das cláusulas. Alguns exemplos.
Deixar uma pilha de copos sujos e espalhados pela casa dá multa de trabalhos forçados: lavar a louça toda pela semana inteira.
Não repor o sabonete, obrigando o cônjuge a tomar banho com xampu para cabelos arruinados: multa de demorar apenas dois minutos contados no relógio embaixo do chuveiro, perdendo o alívio da água fria caindo no lombo no agradável verão gaúcho.
Isso se você não morar em Sapucaia do Sul, Gravataí ou outra dessas cidades que penam com o descaso de quem deveria abastecer os cidadãos de água.
Deixar embalagens de leite, de água, de manteiga, de suco, de tomate pelado e do que for vazias na geladeira, dando a falsa impressão de que ainda existem víveres na residência: multa de ir ao supermercado e pagar a conta sozinho. Embora, atualmente, essa modalidade de punição exija uma poupança de mais ou menos R$ 180 mil. Se alguém tiver alguma coisa contra, diga agora ou cale-se para sempre.