A disputa pela herança de Chico Anysio, morto há oito anos, ganha mais um capítulo. Nesta segunda-feira (30), a viúva do comediante, Malga Di Paula, em carta aberta ao ator e humorista Bruno Mazzeo, um dos oito filhos de Chico, diz que não recorreu da decisão judicial que a tirou do posto de inventariante do processo, porque tem a saúde debilitada por causa de constantes crises de depressão.
A Justiça anulou o testamento do comediante após pedido do filho mais velho, Luiz Guilherme, conhecido como Lug de Paula, que fazia o personagem Seu Boneco na Escolinha do Professor Raimundo. O primogênito não era contemplado na divisão de bens.
Mazzeo chegou a dizer que Malga defendia esse testamento, o que foi negado por ela na carta. Segundo a viúva, é Mazzeo que impede o irmão de receber a herança. Isso porque, de acordo com Malga, ele deveria prestar contas de objetos e parte do patrimônio intelectual de Anysio que foi entregue por ela aos outros filhos do comediante, ficando sob a guarda de Mazzeo, em 2015, mas isso nunca foi feito.
"Então, Bruno, eu não passei a defender a tese de que o testamento que alija um filho não deserdado é válido, como você diz. Eu passei a defender que o material entregue a vocês deverá ser apresentado para a redistribuição, contemplando, assim, o seu irmão mais velho. Esta é uma questão moral", afirma, em um dos trechos.
Outro motivo de briga é um apartamento que Anysio teria dado em vida para Malga. "Me recuso a acreditar que todos vocês, 'que ganharam seu próprio apartamento', estejam desrespeitando o desejo de seu pai, tentando retirar de mim a casa que eu compartilhei com ele e foi nosso lar nos últimos anos de sua vida."
O que já disse Mazzeo
Na sexta-feira (25), em carta enviada ao colunista Ancelmo Gois do jornal O Globo, Mazzeo disse que Malga di Paula teria concordado com a anulação do testamento, em dezembro de 2019. Porém, teria voltado atrás.
"Ela apresentou no processo um inusitado pedido de retratação, para defender a validade do documento. Malgarete, sempre preocupada em parecer ética nas mídias que elege cuidadosamente, passou a defender a tese de que um testamento que alija um filho não deserdado é válido. A razão? Meramente pecuniária", disse ele.
Outro ponto levantado pelo ator é o fato de Malga ter sido retirada da condição de inventariante ou seja, da função de administrar a partilha dos bens de Anysio. Esse cargo, desde 2017, é do próprio Mazzeo.
De acordo com Bruno Mazzeo, "Malgarete foi afastada da função de inventariante por se recusar a prestar contas ao Juízo e aos herdeiros e por comportamento desidioso, com o que parece concordar, pois não recorreu da decisão".
Sobre o apartamento, Mazzeo diz que ela deveria ter direito a apenas 50% como diria escritura pública. "Os recentes e desmedidos ataques de Malgarete à memória de meu pai e a seus familiares têm a ver justamente com o inconformismo dela a respeito da evidência de que só tem 50% do apartamento, o que é muito, considerando-se que a compra se fez com recursos exclusivos de Chico Anysio", diz o ator em outro trecho da carta.
Leia a carta na íntegra
''Caro Bruno, finalmente encontrei uma forma de nos comunicarmos (pela imprensa), uma vez que você me bloqueou em seu WhatsApp, não responde meus e-mails e não me atende ao telefone. Para esclarecimento - Por que eu deixei de ser inventariante e não recorri? Primeiro: eu não recorri pois não tinha interesse algum em continuar na função, principalmente por estar há um longo tempo com minha saúde debilitada devido a intermitentes crises de depressão, conforme laudo anexado ao processo.
Segundo: Enquanto inventariante, as funções podem não ter acontecido regularmente por conta do meu estado de saúde e pela falta de orientação adequada. Todavia, eu não tenho problema algum em falar sobre isso, já que a humildade, segundo meus princípios, é um dos valores que mais prezo, da mesma forma que Chico Anysio, meu falecido marido, também prezava.
Sobre o comportamento desidioso (preguiçoso) que vocês e seus representantes insistem em repetir, não me abala, estou habituada a comentários preconceituosos, já que é muito comum a discriminação aos portadores de transtorno depressivo maior (depressão), doença que seu pai também era portador. Quanto à anulação do testamento, após o pedido de Luiz Guilherme, eu, orientada pela minha advogada à época, fui a primeira pessoa a concordar com ele, entendendo que a lei não permitia a exclusão de um herdeiro legítimo.
Somente depois de minha manifestação, você e seus irmãos compareceram ao processo para concordar com o pedido de Luiz Guilherme. Em novembro de 2017, contratei novos advogados e recebi a orientação de que o testamento não poderia ser anulado antes que você e seus irmãos prestassem conta de objetos e parte do patrimônio intelectual que eu, respeitando os desejos de seu pai, lhes entreguei em 2015.
É intrigante que até hoje vocês nunca tenham se manifestado a respeito deste patrimônio, que se encontra sob sua guarda, o que me leva a crer que os desejos de seu pai são respeitados somente a seu favor, mas quando dizem respeito a mim, sua vontade é desprezada. Então, Bruno, eu não passei a defender a tese de que o testamento que alija um filho não deserdado é válido, como você diz. Eu passei a defender que o material entregue a vocês deverá ser apresentado para a redistribuição, contemplando, assim, o seu irmão mais velho. Esta é uma questão moral.
Caro Bruno, eu não preciso parecer ética, conforme você fala em sua nota, eu sou ética e foi por isso que seu pai me escolheu para ser sua companheira em um dos momentos mais difíceis de sua vida. Ele sentiu que, acometido por uma doença terrível, poderia contar com a minha dedicação e todo o meu amor por 14 anos, até a sua morte. Você fala em sua nota que minhas intenções são puramente pecuniárias (financeiras), mas afinal, qual é mesmo a intenção de cada um de vocês? Se elas não são pecuniárias (financeiras), será nobre de sua parte abrir logo mão de tudo em prol de uma instituição de caridade.
Sobre o apartamento, de minha propriedade, adquirido com uma doação de seu pai feita em vida, me recuso a acreditar que todos vocês, 'que ganharam seu próprio apartamento', estejam desrespeitando o desejo de seu pai, tentando retirar de mim a casa que eu compartilhei com ele e foi nosso lar nos últimos anos de sua vida.
Notas
1 - Importante lembrar que todas as ex-mulheres de seu pai, suas mães também ganharam seus próprios imóveis;
2 - Seria honroso de sua parte esclarecer que as dívidas de Condomínio e IPTU do apartamento da Península foram acumuladas durante a sua gestão como inventariante já que, não havia dívida alguma enquanto esteve sob minha gestão.
3 - Louvável também seria se vocês advertissem a senhora 'decadente colunista' do Rio de Janeiro por ter feito uma publicação afirmando que eu teria me apropriado de valores referentes a direitos autorais de seu pai. Esta também é uma questão moral, Bruno.
Importante fazermos o seguinte raciocínio: Caso considerássemos que apenas 50% do apartamento fosse meu, teriam vocês a coragem de contrariar a vontade de seu pai e tomar para si os outros 50% apenas porque o testamento foi anulado? Novamente uma questão moral.
Para concluir, quero deixar claro que, ao dirigir-se a mim pelo meu nome de batismo (Malgarete), com a única intenção de me subestimar não funcionou. Tenho orgulho de meu nome. Também não me subestimam os sarcásticos comentários frequentemente dirigidos a mim nas petições apresentadas pelos seus advogados durante estes oito anos.
De toda forma, caro Bruno, peço licença para lembrar a você que apesar do meu desabafo, durante todos estes anos sempre fui ponte entre seu pai e vocês. Por inúmeras vezes fomentei a concórdia entre todos. A nossa porta estava sempre aberta a todos vocês, para chegar e saírem quando quisessem. O quanto seu pai pôde, o quanto de forças teve, procurou dar tudo a todos (a cada núcleo).
Meu sonho seria imaginar que em homenagem à memória dele e a tudo que vivemos, ele ainda possa assistir, de onde estiver, que nós nos compomos, nos respeitamos e cumprimos a vontade dele.
Malga Di Paula
Malgarete Dall Agnol de Oliveira Paula''