O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por sete votos a três, a inconstitucionalidade da regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa do Ministério da Justiça. Isso significa que agora as emissoras podem definir o horário de sua programação, desde que continuem a exibir o aviso sobre seu conteúdo.
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