O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por sete votos a três, a inconstitucionalidade da regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa do Ministério da Justiça. Isso significa que agora as emissoras podem definir o horário de sua programação, desde que continuem a exibir o aviso sobre seu conteúdo.
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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, proposta pelo PTB e que tramitava desde 2011, foi concluído na quarta-feira. O ministro Teori Zavascki seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli. Para os ministros, a norma da classificação indicativa busca apenas colaborar com as famílias, informando os pais ou responsáveis na tutela do conteúdo acessível aos menores de idade.
– O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos. Esse paradigma constitucional de atuação do poder público não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório, sob pena de transformar a indicação em uma obrigação para as emissoras de radiodifusão – afirmou Zavascki.
O ministro chamou atenção, contudo, para a ineficiência do modelo atual, no qual há a indicação da classificação logo no início da programação, mas não ao longo dela. A posição foi compartilhada pelo relator, Dias Toffoli, para quem essa observação deve ficar registrada na decisão sobre a ADI.
Ricardo Lewandowski, presidente do STF, e os ministros Rosa Weber e Edson Fachin voltaram pela manutenção do dispositivo de sanções.