Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (8) proíbe o chamado passaporte vacinal em projetos financiados pela Lei Rouanet. A normativa é assinada pelo secretário especial da Cultura, Mario Frias.
"Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa", diz a portaria.
A comprovação da vacinação contra a covid-19 tem sido usada por Estados e municípios como forma de dar mais segurança à população e é exigida para acesso a locais com grande número de pessoas, como estádios de futebol, casas noturnas, teatros e cinemas, por exemplo. A restrição é criticada pelo presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
De acordo com a normativa, não poderá haver "discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)". Em locais em que leis estaduais ou municipais exijam o passaporte vacina, como é o caso do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Cultura afirma que o projeto cultural deverá ser adaptado ao modelo virtual.
"A proibição do famigerado passaporte de vacinação, nos projetos da Lei Rouanet, visa garantir que medidas autoritárias e discriminatórias não sejam financiadas com dinheiro público federal e violem os direitos mais básicos da nossa civilização", escreveu Frias em uma rede social.
Procurada para comentar sobre a normativa do governo federal, a Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul (Sedac/RS), por meio de sua assessoria de imprensa, destacou que a secretária responsável pela pasta, Beatriz Araujo, está "tratando do tema com o gabinete do governador (Eduardo Leite) e com Procuradoria-Geral do Estado". Ainda não há previsão de quando a Sedac irá se posicionar sobre a decisão assinada por Mario Frias.
A Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, permite que empresas e pessoas físicas possam patrocinar espetáculos culturais, como shows, exposições, museus e livros, e abater o valor total ou parcial do apoio oferecido do Imposto de Renda. Os projetos patrocinados também são obrigados a oferecer uma contrapartida social, distribuindo parte dos ingressos de forma gratuita, além de promover formação e capacitação junto às comunidades.