A prefeitura de Porto Alegre iniciou o processo de cadastramento para a Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc). O objetivo do mapeamento é auxiliar a administração municipal na formatação das ações previstas no artigo 2 da lei.
Até o dia 22 de agosto, poderão se cadastrar espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social.
O cadastro deve ser realizado no link bit.ly/MapeamentoCulturaPOA. As dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com.
Conforme a prefeitura, o cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como editais.
"Damos início a uma etapa importante do processo. Este mapeamento irá guiar nossos próximos passos e deliberações em relação aos procedimentos da lei", disse o secretário municipal da Cultura, Luciano Alabarse, em nota.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei destina R$ 3 bilhões para o setor cultural, um dos principais afetados pela pandemia. O projeto determina o repasse do montante a estados e municípios.
Para o Rio Grande do Sul, serão destinados R$ 155 milhões - R$ 70 milhões para o Estado e R$ 85 milhões para os municípios. Porto Alegre receberá R$ 9,2 milhões.
Na última quinta-feira (6), o secretário da Economia Criativa, Aldo Valentim, afirmou em reunião online com a Câmara dos Deputados que os repasses previstos pela Lei Aldir Blanc começam até o próximo dia 10.
Principais pontos da lei
- Prevê que artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam no setor cultural terão direito à renda emergencial de R$ 600, paga em três parcelas mensais.
- O auxílio se estende a espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas.
- Para os espaços, a ajuda terá valor de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O benefício não poderá ser concedido a locais vinculados à administração pública, fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
- Os espaços culturais terão de organizar atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, para alunos de escolas públicas ou abertas ao público.
- O modelo de pagamento segue o do auxílio emergencial a trabalhadores informais que tem sido pago pelo governo.
- Para receber o auxílio, o profissional não pode ter emprego formal ativo. Também não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário de seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Os profissionais que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais não terão acesso à ajuda.