O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que libera R$ 3 bilhões para ações emergenciais ao setor cultural do país atingido pela pandemia. O recurso será liberado, em parcela única, para Estados, Distrito Federal e municípios.
O texto, publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União, prevê ajuda para trabalhadores e também a empresas ligadas ao setor. O Rio Grande do Sul receberá quase R$ 155 milhões - sendo R$ 85 milhões para municípios e quase R$ 70 milhões ao Estado (veja na tabela abaixo).
Caberá aos Estados e ao Distrito Federal pagar a renda emergencial de R$ 600, mensalmente, em três parcelas sucessivas. O auxílio está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. No caso de mulher chefe de família, o valor passa para R$ 1,2 mil.
Há alguns requisitos que devem ser observados, como ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e cultural nos últimos 24 meses, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e não estar recebendo seguro-desemprego.
Já a ajuda mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais poderá variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil e será distribuída pelos municípios e pelo Distrito Federal. Para ter direito ao auxílio, será necessário comprovar que as atividades estão interrompidas em razão da pandemia e ter inscrição em ao menos um dos seguintes cadastros:
- Cadastros Estaduais de Cultura
- Cadastros Municipais de Cultura
- Cadastro Distrital de Cultura
- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura
- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura
- Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais
- Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro
Também serão considerados cadastros de atividades culturais locais.