A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou na terça-feira (12) que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos como shows musicais e espetáculos teatrais. A decisão foi unânime entre os ministros e seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. No processo, foi analisado um pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon-RS) contra a empresa Ingresso Rápido.
Ainda cabe recurso da decisão. Só após trânsito em julgado, a cobrança de taxa de tornará ilegal, destaca Ricardo Silva Filho, advogado da Adecon-RS.
De acordo com o Procon Porto Alegre, que já havia emitido nota técnica em 2017 apontando como abusiva a incidência dessas taxas em algumas ocasiões – como na venda em estabelecimentos físicos e quando há cobranças adicionais para a entrega –, a decisão do STJ pode dar mais embasamento para defender o consumidor.
– A taxa de conveniência só era legal quando havia uma conveniência para o consumidor. Ou seja, ele comprava pela internet e o ingresso era entregue em casa. Mas o que se repetia muito era: os sites cobravam a taxa, mas o consumidor não tinha nenhuma conveniência. Em muitos casos, tinha que retirar o ingresso na bilheteria, sem nenhuma comodidade, nada que justificasse o pagamento – observa Raquel Mambrin, coordenadora de relações institucionais do Procon Porto Alegre.
Entre as produtoras de eventos, um consenso em torno da decisão do STJ é de que ela causará aumento no valor do ingresso.
– Alguém vai pagar a conta no final. No momento que tem uma estrutura facilitadora para o consumidor, isso gera um custo, cobrado pela taxa – diz Cláudio Fávero, sócio-proprietário da Opinião Produtora. – O valor da entrada deve aumentar na mesma proporção da taxa. Por trás desse ingresso que você compra pela web, existe toda uma estrutura de TI e de pessoas, e alguém tem que pagar essa conta. Não existe fórmula para isso. Não tem como segurar uma estrutura e não repassar isso para o ingresso final.
Já Carlos Konrath, presidente da Opus Promoções – que em parceria com a 4all mantém a Uhuu, empresa que vende ingressos pela web –, classificou a decisão como “catastrófica”:
– Por conta da interferência do público no privado, o ingresso vai ficar mais caro para o cliente final. A empresa que presta serviço na venda de ingressos recolhe seus tributos, e o espetáculo recolhe os seus. A produtora paga seus tributos, repassa para a empresa tiqueteira, que também paga seus tributos. O ingresso que era, por exemplo, R$ 110, passa a custar R$ 115.
Ação prevê devolução retroativa de valores
Nas vendas pela internet, as empresas costumam cobrar valores que representam cerca de 15% a 20% da entrada em taxa de conveniência. Conforme a ministra Nancy Andrighi, o custo dessa venda não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa os custos da operação. “Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a ‘taxa de conveniência’ deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos”, ressaltou Nancy no seu voto.
Segundo a ministra, a venda pela internet ajuda as empresas a comercializar rapidamente os ingressos e ter retorno dos investimentos. Ela destacou que o custo de terceirizar a venda dos ingressos não pode ser transferido para o consumidor, pois é uma forma de “venda casada” — o que é proibido pela legislação.
A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela internet como serviço adicional, sujeito a cobranças adicionais. Na primeira instância, a Justiça havia ordenado à empresa Ingresso Rápido o fim da cobrança de taxa de conveniência sob pena de multa diária e a condenou a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos. A decisão foi revertida na segunda instância, e a Associação de Defesa dos Consumidores recorreu ao STJ.
Em nota enviada à reportagem por e-mail, a Ingresso Rápido informou que não foi intimada da decisão e que, para todos os eventos, disponibiliza ponto de venda sem cobrança de taxa de conveniência. A decisão do STJ não detalha como será o processo de devolução dos valores dos últimos cinco anos dos ingressos comprados pela Ingresso Rápido.