O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira a reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que estende a cobrança do imposto a serviços de streaming, como Netflix e Spotify. A Lei Complementar 157/16 foi publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União com sete vetos.
Além de ampliar a lista de serviços sobre os quais o ISS é cobrado, a lei fixa em 2% a alíquota mínima, medida que visa a acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação. De acordo com o texto, a "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet" passará a ter incidência de ISS. Além de Netflix e Spotify, serviços como Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Video também serão afetados pela medida.
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A cobrança do imposto entrará em vigor daqui a 90 dias. As empresas de streaming ainda não se pronunciaram sobre a decisão do Senado. O Google, responsável pela loja de música Google Play Music, preferiu não comentar o assunto. O Spotify e o Deezer não estavam imediatamente disponíveis para comentários. A Amazon afirmou, por meio de nota, que o "Prime Video é oferecido pela Amazon.com, dos EUA" – o que deixa a empresa em uma zona cinzenta da legislação.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, o porta-voz de uma das empresas do setor ainda afirmou que "se a lei for aprovada, vamos avaliar os impactos no negócio e quais as necessidades de ajustes. Estamos acompanhando e ativos em discussões sobre às mudanças que serão refletidas no mercado".
A elaboração de programas de computadores também passa a ser taxada, de acordo com o texto divulgado pelo Diário Oficial. Ficam de fora livros, jornais e periódicos. Temer também manteve a proibição para que o tributo seja objeto de isenções e benefícios fiscais. A lei torna ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios fiscais com ISS.
Entre os pontos barrados pelo presidente está a previsão de que a cobrança do tributo seja feita no domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde – o presidente argumentou que isso poderia gerar perda de arrecadação e levar à ampliação dos preços dos serviços prestados. Também foi vetada a possibilidade de o município delegar a cobrança do tributo à pessoa jurídica tomadora ou intermediárias de serviços. A justificativa foi que isso imputaria elevados custos operacionais às empresas.
*Com agências