O 2º Caderno há 50 anos promove a cultura e entretenimento. Para comemorar, convidamos você para mostrar o lugar que mais te inspira cultura. Envie sua foto em um teatro, cinema, casa de show ou outro lugar que sua criatividade te levar, que mais te inspire cultura, e concorra a um par de ingressos para o show do David Gilmour.
Como participar?
Envie uma foto com o lugar que mais te inspira cultura em Porto Alegre, com uma frase descritiva dizendo qual é o lugar e porque o local inspira cultura. Aguardamos sua foto até às 23h59 do dia 30/11 para o e-mail marketing@zerohora.com.br
O prêmio
As 25 melhores fotos ganham um par de ingressos para o show do David Gilmour que acontece em Porto Alegre no dia 16/11. O resultado será divulgado no dia 08/12. As melhores fotos resultaram em um anúncio no 2º Caderno.
Confira o regulamento:
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “2º Caderno e David Gilmour” será promovido pela(s) Zero Hora Editora Jornalística S/A, inscrita(s) no CNPJ sob o n.º 928217010001-00 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado na(s) cidade(s) de Porto Alegre, RS, no período compreendido das 8 horas do dia 18 de novembro de 2015 às 18 horas do dia 10 de dezembro de 2015, e consistirá na premiação do(s) 30 (trinta) participante(s) que enviar(em) as fotografias mais criativas sobre o tema “lugares que inspiram cultura em Porto Alegre”.
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre às 8 horas do dia 18 de novembro de 2015 às 18 horas do dia 10 de dezembro de 2015, deverão enviar para o e-mail marketing@zerohora.com.br os seguintes dados: nome, RG e cidade, além da sua fotografia de acordo com o tema do item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.2. As fotografias deverão ter no máximo 2048 x 2048 e ser enviadas com o nome do local e frase descritiva sobre o porquê o local inspira cultura.
2.3. Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.
2.4. Não terão validade as fotografias que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. Para serem aceitas, as fotografias não poderão conter cenas de nudez, violência, gestos obscenos ou contrários à moral e aos bons costumes.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente se as fotografias fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.7. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de fotografia que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.8. O autor da fotografia que envolva direitos ou imagens de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão dos direitos, e a autorização do uso de imagem das pessoas envolvidas, isentando expressamente a Realizadora e/ou terceiros por quaisquer reclamações extrajudiciais e/ou judiciais decorrentes de ditas imagens.
2.9. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de fotografias com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).
2.10. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.11. As fotografias inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. O julgamento da(s) fotografias(s) mais criativa(s) será feito entre às 8 horas do dia 2 de dezembro de 2015 às 18 horas do dia 4 de dezembro de 2015, na sede da Realizadora na Rua Erico Verissimo, n.º 400, cidade de Porto Alegre, RS.
3.2. A Comissão será composta por Jornalistas colunistas do 2º Caderno membros da Realizadora.
3.3. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da(s) fotografias(s) mais criativa(s) são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.4. O(s) vencedor(es) será(ão) comunicado(s) por meio de e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de inscrição.
3.5. A(s) fotografias(s) escolhida(s) será(ão) veiculada(s) no site zerohora.com.br, a partir das 8 horas do dia 8 de dezembro de 2015.
4. Do Prêmio
4.1. O(s) autor(es) da(s) melhor(es) fotografias(s) do Concurso receberá(ão) como prêmio, cada um, um par de ingressos para o show do David Gilmour.
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá entre os dias 11 e 12 de dezembro de 2015, das 8 horas às 18 horas, na Rua Erico Verissimo, n.º 400 cidade de Porto Alegre, RS, mediante apresentação, pelo(s) vencedor(es) de documento oficial de identificação (RG ou CNH).
5.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. O(s) vencedor(es) deverá(ão) atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao(s) vencedor(es) do Concurso, por motivo de desclassificação do(s) mesmo(s), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue ao autor da(s) fotografia(s) mais criativa(s) a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. a 3.3. - e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese de o(s) vencedor(es) não desfrutar(em) do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a legislação em vigor, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo e transferindo, também, à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à fotografia criada, que passará a ser de propriedade da Realizadora.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela fotografia que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo marketing@zerohora.com.br.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site zhora.co/davidgilmour.
Porto Alegre, RS, 12 de novembro de 2015.
Comissão Organizadora.