A Saraiva vai ter que devolver metade dos livros em seus estoques a editoras, decidiu o juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, nesta segunda-feira (27). Ele atendeu ao pedido de um grupo de 21 editoras, que pediu seus livros de volta.
A Justiça resolveu que a rede de livrarias deve devolver 50% dos livros que estejam tanto no seu estoque central, em Cajamar (SP), quanto em suas lojas físicas — o que representa quase um milhão de exemplares em posse da empresa.
Entre as editoras que pediram seus livros de volta, estão as maiores casas do país como Companhia das Letras, Sextante, Intrínseca, Planeta, Ediouro, Globo Livros e Record, entre outras.
A Saraiva tentou evitar a decisão, argumentando que a devolução representaria uma sentença de morte para a empresa, uma vez que os livros consignados representam 75% do que a rede de livrarias tem em estoque. Uma retirada abrupta, de acordo com a empresa, impediria seu funcionamento.
Com a pandemia do coronavírus, a rede fechou suas lojas físicas, que representavam 89% do seu faturamento. Diante disso, o juiz argumenta que, já que os livros não podem ser vendidos — e as vendas online não devam compensar a perda —, é preciso que as editoras os recebam de volta.
"Não se está levando a Saraiva a uma situação falimentar, mas sim impedindo que as editoras também não sejam arrastadas à falência, o que levaria a uma crise maior ainda", escreveu o juiz em sua decisão.
Mas a Justiça também deu uma decisão favorável à Saraiva. Há três semanas, a empresa disse que, diante da crise, não teria como honrar seu plano de recuperação judicial — por isso, pediu 90 dias para apresentar um novo acordo a seus credores.
O juiz reconheceu que, como a situação é grave, a rede de livrarias precisa de alguma oportunidade para reconstruir seu plano, mas é importante permitir que as editoras também possam atenuar os efeitos da crise.
Por isso, ele deu 60 dias para a Saraiva apresentar um aditivo a seu plano de recuperação. Mas alerta que pode reverter a decisão em 10 dias — já que, no mês de surgimento da pandemia, antes do fechamento do varejo portanto, a rede já havia deixado de pagar alguns de seus credores. A Justiça vai avaliar se a falta de pagamento foi injustificada.