Não bastassem todos os empecilhos que já atrasaram a vacinação no Brasil, o avanço das campanhas tem encontrado mais um porém: a comprovação de residência dos vacináveis. Para garantir que apenas quem mora na cidade tenha o direito a se vacinar ali, boa parte dos municípios tem exigido alguma comprovação de residência. Só que para quem mora de aluguel ou em regiões mais periféricas, como ocupações ou áreas sem fornecimento regular de água e luz, ter esse documento é um desafio.
O DG fez contato com 12 cidades da Região Metropolitana. E os posicionamentos variam. Em alguns, a flexibilidade é maior. Em Viamão, por exemplo, basta ser cadastrado no sistema de saúde da cidade. Todo mundo que passa pela rede básica, ou seja, tem um posto de saúde de referência, está neste sistema. “Estando no Viamão Saúde ou tendo Cartão Cidadão, não é necessário apresentar comprovante de residência”, esclarece a prefeitura.
Em Novo Hamburgo, os termos mudam e a exigência é maior. Por lá, no caso do comprovante de residência estar em nome de outra pessoa, é preciso apresentar declaração autenticada em cartório, assinada pelo titular do comprovante, declarando que a pessoa a ser vacinada reside no local. São aceitos como comprovantes de residência as contas de energia elétrica, água, telefone fixo ou até a cópia do contrato de aluguel, desde que também esteja autenticada em cartório.
Porto Alegre está no meio termo. Para se vacinar, caso não tenha comprovante de residência em seu nome, a pessoa deve apresentar uma declaração de próprio punho do titular do comprovante que será apresentado na hora de se vacinar. A declaração deve estar assinada. Uma cópia do documento do titular do comprovante também ajuda.
Foi o caso da empregada doméstica e diarista Eni Santos Mendes, 57 anos. Mesmo estando hábil para ser vacinada desde o início de junho, ela só conseguiu a primeira dose no final do mês. Foi por sete vezes em ao menos três locais diferentes: no bairro Mario Quintana, onde vive, no Centro de Saúde IAPI e, por último, no Centro de Saúde Modelo. A exigência era sempre a mesma: comprovante de residência. Um dos patrões de Eni lhe forneceu uma conta de luz e uma cópia de seu documento para que ela conseguisse se vacinar.
– A gente podendo receber o imunizante e passa por todo esse trabalho para conseguir. Tem que ter muita força de vontade para não desistir – pontua ela.
Mesmo que as prefeituras pontuem a necessidade de um comprovante de residência, esse não deve ser um impeditivo na hora de alguém que está no grupo de vacináveis receber algum imunizante. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-RS) deixa claro que “a vacinação pode ser realizada em qualquer município, independentemente de comprovação domiciliar”. Porém, a pasta orienta que “o ideal é tomar as duas doses no município de residência”.
O Ministério da Saúde, procurado pela reportagem, reforça o posicionamento. O órgão federal diz que “o acesso aos serviços de saúde, incluindo a vacinação contra a covid-19, deve ser garantido a toda população brasileira, sem discriminação, conforme os princípios do SUS”. Mas, na nota, o ministério também esclarece que “a recomendação é para que Estados e municípios sigam o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), no entanto, gestores locais do SUS têm autonomia para seguir com a própria estratégia de vacinação”.
Veja como proceder em cidades da Grande POA caso você NÃO tenha um comprovante de residência no seu nome na hora de se vacinar.
Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Eldorado do Sul e Guaíba
- Pessoas que residem de aluguel ou não têm comprovante em sua titularidade podem apresentar declaração de proprietário da residência ou titular do comprovante, feita a próprio punho e assinada. A declaração pode ser feita no próprio comprovante, como a conta de luz ou água. Não é necessário autenticação em cartório.
Gravataí
- Basta apresentar o cartão do SUS, onde consta o vínculo de residência do paciente. Caso o cartão esteja desatualizado, pode ser apresentada declaração do titular do comprovante ou contrato de aluguel do novo endereço.
Novo Hamburgo
- No caso de o comprovante de residência estar em nome de outra pessoa, é preciso apresentar declaração autenticada em cartório, do titular do comprovante, de que a pessoa a ser vacinada reside no local. São aceitos comprovantes de residência: contas de energia elétrica, água, telefone fixo e cópia do contrato de aluguel, neste caso também autenticada em cartório.
Porto Alegre
- É necessário apresentar um comprovante de residência com uma declaração de próprio punho do titular, assinada. Também é recomendado que se leve cópia de algum documento de identificação do titular do comprovante que será apresentado.
São Leopoldo
- Ações descentralizadas nas comunidades estão sendo desenvolvidas e uma ação específica nas ocupações urbanas, vacinando mesmo sem comprovante oficial a partir da confirmação das lideranças comunitárias.
- Nos pontos de vacinação do Ginásio Municipal e do Centro de Eventos, é preciso uma declaração assinada e autenticada em cartório. Mas, uma saída é ter cadastro em alguma unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF). Neste local, o morador pode exigir uma declaração feita pelo próprio posto, atestando a residência da pessoa naquela região.
- Se o comprovante for no nome do cônjuge, levar também a certidão de união estável.
Viamão
- São aceitas contas em nome de terceiros desde que conste uma declaração, de próprio punho do dono do documento, sem a necessidade de autenticação em cartório.
- Mas quem tem cadastro no Viamão Saúde (sistema da rede básica da cidade) ou Cartão Cidadão, não precisa levar comprovante de residência.
*Até o fechamento da reportagem, Sapucaia do Sul não havia retornado os contatos.