Algumas das atividades mais presentes nas vidas das pessoas têm novos protocolos a partir desta quarta-feira (19) em Porto Alegre. Um decreto municipal foi publicada ainda pela manhã, após a mudança no modelo de monitoramento da pandemia por parte do governo do Estado.
Uma das mudanças que se destacam é o fim da delimitação de horários para o funcionamento do comércio em geral, inclusive estabelecimentos como supermercados.
— Não existe mais horário limite para funcionamento do comércio, isso termina. E era algo que nos preocupava, porque a delimitação acabava gerando aglomeração em determinados horários — explicou o diretor-geral de Vigilância em Saúde da Capital, Fernando Ritter.
Entretanto, mantém-se o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada dois metros quadrados de área útil no caso de ambientes abertos e uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área útil para os fechados.
A nova regra exige demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. As feiras livres, que pela regra estadual anterior exigiam distância mínima de três metros entre as bancas, passam agora e necessitar de dois metros, no mínimo.
No caso dos restaurantes e bares, sai de cena a delimitação de 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Agora, o protocolo municipal se detém em vedar, por exemplo, a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas. No fim da tarde desta quarta, a prefeitura publicou uma edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre permitindo também música ao vivo nesses estabelecimentos, mas seguem proibidas as pistas de dança.
O decreto também estabelece normas específicas para as cerimônias religiosas. Está definida a ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares. Ainda assim, é preciso respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos que moram na mesma residência, como famílias.
As novas regras foram definidas em acordo com os demais municípios que integram a região R10: Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha. O novo sistema estadual de monitoramento prevê três tipos de protocolos. Dois níveis são de cumprimento obrigatório — geral e por atividade — e um terceiro, específico por setor econômico, pode ser flexibilizado pelos municípios.
As novas regras da Capital
Atividades de médio risco
Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
- Feiras livres: além das regras anteriores, distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Atividades de alto risco
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares.
- Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas.
- Vedada a realização de eventos tipo happy hour.
- Permitida música ambiente ou ao vivo.
- Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Missas e serviços religiosos:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro.
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.