A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre ingressou na noite deste sábado (27) com um recurso contra a decisão judicial que suspendeu decreto que autorizava o funcionamento de restaurantes, bares e comércio aos finais de semana e feriados.
A determinação da Justiça atendeu a pedido do Ministério Público, que ingressou com ação civil pública na noite de sexta-feira (26) — horas depois da publicação do decreto municipal que flexibilizou atividades comerciais não essenciais. A juíza Lourdes Helena Pacheco suspendeu o decreto na manhã deste sábado (27). A decisão determina o cumprimento das regras do sistema de distanciamento controlado conforme decreto estadual. A magistrada expediu ofício aos órgãos de segurança e de saúde pública para que fiscalizem o cumprimento da decisão, bem como a intimação por e-mail e por telefone do prefeito Sebastião Melo.
Melo informou durante a manhã, em entrevista ao programa Supersábado, da Rádio Gaúcha, que orientou a fiscalização para garantir o cumprimento da medida atualmente em vigor. A Justiça definiu multa de R$ 30 mil por dia ao prefeito no caso de descumprimento da decisão.
O decreto da prefeitura da Capital foi assinado por volta de 19h de sexta-feira, mesmo dia em que foi anunciado que o Estado seguirá em bandeira preta pela quinta semana consecutiva. O governo gaúcho manteve a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h e restrições aos finais de semana até 4 de abril — apesar do retorno da cogestão e independentemente da bandeira vigente em cada região.
Segundo nota da PGM, no recurso, está explicado que as medidas previstas no decreto "têm como objetivo preservar o distanciamento social e minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições das atividades, que se estendem por mais de um ano. Segundo os argumentos apresentados, o modelo municipal foi elaborado com base nas peculiaridades locais de fôlego para a economia, sem perder de vista os números da demanda ao comércio local nas últimas semanas, bem como os indicativos para a data comemorativa da Páscoa, com base na avaliação técnica das autoridades sanitárias".
O município sustenta que a Capital registra demanda e atividade econômica muito maior do que as demais cidades da região, sendo necessária a ampliação dos horários de funcionamento e, com isso, a diluição do número de pessoas que acessam simultaneamente os serviços, respeitando as normas de capacidade máxima e distanciamento interpessoal previstas nas normas estadual e municipal para evitar aglomeração.
No recurso, está descrito que “restringir o horário das lojas em Porto Alegre, na véspera da data comemorativa da Páscoa, é uma medida contrária ao objetivo de proteger a saúde da população, na medida em que mais pessoas frequentarão as lojas em um espaço menor de tempo, gerando, obviamente, mais aglomerações".