Uma das medidas definidas pelo governo do Estado na tentativa de conter o avanço do coronavírus, a regra que restringe atividades das 20h às 5h em todo o Rio Grande do Sul até 1º de março pretende diminuir a circulação de pessoas e evitar aglomerações. Essas restrições noturnas valem para todo o Estado, independente da cor da bandeira vigente na região, e passa a valer na terça-feira (23), junto da nova classificação do mapa do modelo de distanciamento controlado, que colocou 11 regiões em bandeira preta e 10 em vermelha nesta semana.
No sábado (19), um decreto estipulou a regra, que suspendia as atividades entre 22h e 5h. Agora, o horário foi antecipado para as 20h. Em contrapartida, o governo permitiu que o sistema de cogestão continue em vigor.
Conforme o governo gaúcho, nesse horário, não devem ser realizadas reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados.
Fica suspenso o funcionamento das 20h às 5h dos seguintes estabelecimentos:
- restaurantes (exceto telentrega);
- lojas;
- bares e pubs (exceto telentrega);
- centros comerciais;
- supermercados;
- cinemas;
- teatros;
- auditórios;
- casas de shows e de espetáculos;
- circos;
- quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas.
Em decreto publicado na madrugada desta terça-feira (23), o governo frisou que não é permitida a permanência, nesses locais citados acima, de clientes que ingressaram antes do horário de fechamento - com exceção dos supermercados (veja abaixo). Portanto, o público já não é mais permitido a partir das 20h.
O decreto detalhou ainda que estão vedados a "realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h".
Poucos supermercados eram atingidos pela regra anterior, que ordenava fechamento às 22h, mas agora estes estabelecimentos também deverão obedecer a regra e encerrar às atividades às 20h. Nesse novo decreto, o governo informou que os clientes que ingressarem nos supermercados até as 20h poderão concluir suas compras, desde que esse atendimento não ultrapasse o horário das 21h.
— A intenção é justamente chamar atenção da população para mudar seus comportamentos e fazer com que as pessoas fiquem em casa máximo do tempo, restringindo seus contatos e a circulação nesse momento crítico — defendeu o governador Eduardo Leite nesta tarde, durante anúncio sobre as mudanças.
Exceções
As exceções para a suspensão geral de atividades são:
- funcionamento de farmácias, hospitais e clínicas médicas
- serviços funerários
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
- assistência social e atendimento à população vulnerável
- hotéis e similares
- postos de combustíveis
- estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.
É permitido o funcionamento de estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de telentrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
A suspensão de atividades não inclui o transporte público. Portanto, os municípios devem seguir as regras da bandeira vigente de cada região.