Um novo decreto publicado na noite desta quinta-feira (29) pela prefeitura de Porto Alegre diminui as restrições a atividades em clubes sociais, centros de ginástica e centros de treinamento. A partir de agora, está autorizada lotação de até 50% da capacidade prevista no alvará do estabelecimento, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas (exceto familiares) e outras medidas sanitárias contra o coronavírus.
O texto também autoriza o uso de piscinas cobertas, em condomínios e clubes. Entretanto, os equipamentos devem ser utilizados somente para a prática de esportes, sem permissão de atividades de lazer. Sobre as piscinas abertas, a utilização em clubes é autorizada até a ocupação máxima de 50% da capacidade, com espaçamento de 2 metros entre cadeiras e espreguiçadeiras — exceto se forem coabitantes.
"Para circular nas áreas de piscina, é obrigatório o uso de máscara, que pode ser dispensada dentro da piscina ou na cadeira/espreguiçadeira. Também é necessário um responsável fazendo a contagem do acesso às piscinas", afirma o texto da prefeitura. Nos condomínios, não é necessária a presença do responsável.
No serviço público municipal, fica permitido o atendimento de forma presencial ou por meio eletrônico e telefone, quando couber. Poderá ser feito ainda por agendamento individual em caso de necessidade.
O decreto também regulamenta os eventos drive-in. Nestes, fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro, com distanciamento mínimo de dois metros entre os veículos ou área restrita.
A circulação na área restrita é limitada a quatro pessoas, do lado da porta do motorista. Fica proibida a presença de pessoas fora do espaço total sinalizado, assim como a circulação e a troca de pessoas entre as áreas. Não pode haver mobilização dos carros durante o evento.