O governo do Estado deve publicar, nas próximas horas, decreto liberando novas atividades no Rio Grande do Sul. Será autorizada a realização de eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, desde que com o público sentado, além de eventos corporativos de maior porte. Restaurantes também poderão disponibilizar o self service (autosserviço).
A liberação é permitida apenas para municípios localizados em regiões com bandeira amarela (risco epidemiológico baixo) ou laranja (risco médio) por pelo menos duas semanas consecutivas. Para que as atividades ocorram, também é necessário respeitar uma série de medidas, como número máximo de pessoas e distanciamento (veja lista abaixo).
Os eventos artísticos e corporativos só poderão ocorrer nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em escolas - nos níveis liberados pelo governo - e que retomaram as aulas nos colégios infantis municipais. Segundo o Executivo, este critério tem como objetivo estabelecer uma escala de prioridades, de forma que o ensino seja priorizado em relação a outros tipos de atividades.
O governo gaúcho informou que as novas medidas puderam ser adotadas devido à redução de hospitalizações e de óbitos em todas as regiões, conforme os indicadores utilizados para cálculos no modelo de distanciamento controlado. Nas últimas duas semanas, o número de novos registros semanais de hospitalizações por covid-19 caiu 29%, passando de 840 para 598. O número de mortes causadas pela doença diminuiu 7% no mesmo período, de 272 para 254.
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas
Após 14 dias seguidos em bandeira amarela ou laranja, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público).
Estabelecimento que permite ou não o consumo de alimentos ou bebidas:
- Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 2 metro;
- Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 1 metros.
Número total de pessoas (não aplicável a cinemas):
- Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e regras da Portaria SES nº 617 - Eventos);
- De 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede;
- De 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (via associação, com mínimo de dois terços dos municípios);
- De 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (via associação, com mínimo de dois terços dos municípios), mais decisão do Gabinete de Crise.
Modo de operação:
- Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido, e circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar;
- Início e término de programações que não aconteçam ao mesmo tempo, quando houver multissalas;
- Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações;
- Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.
Modo de atendimento:
- Uso obrigatório de máscara;
- Reforço na comunicação sobre protocolos de higiene e distanciamento;
- Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com distanciamento demarcado nas filas;
- Sem interação física entre artistas e público;
- Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras;
- Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos, sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.
Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos em bandeira amarela ou laranja, respeitando o teto de ocupação, o distanciamento e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
- Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 - Eventos);
- De 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão do município-sede;
- De 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (via associação, com mínimo de dois terços dos municípios);
- De 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (via associação, com mínimo de dois terços dos municípios) e decisão do Gabinete de Crise.
Restaurantes de autosserviço (self service):
Bandeira amarela: 75% de trabalhadores e 75% da lotação;
Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e 50% da lotação.
Modo de operação:
- Funcionários devem orientar o início da fila para o correto atendimento dos protocolos;
- Protetor salivar nos buffets;
- Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet;
- Talheres embalados individualmente.
Modo de atendimento:
- Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular;
- Uso obrigatório de álcool gel 70% antes de se servir e depois de se servir no buffet;
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
- Regras da portaria SES nº 319 - Serviços de Alimentação.
Transporte
Transporte coletivo de passageiros (municipal):
- Em bandeira amarela ou laranja, com 60% da capacidade total do veículo (de acordo com normativa municipal).
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):
- Em bandeira amarela ou laranja, com 70% da capacidade total do veículo.
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):
- Em bandeira amarela: com 100% dos assentos;
- Em bandeira laranja: com 75% dos assentos.
Transporte aquaviário de passageiros:
- Em bandeira amarela: com 100% dos assentos;
- Em bandeira laranja: com 75% dos assentos.
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)
- Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.