A Camil Alimentos S. A., de Itaqui, na Fronteira Oeste, é a primeira cerealista do Estado a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) devido ao coronavírus, conforme o órgão. A beneficiadora de arroz e feijão assumiu compromisso, na noite de quinta-feira (9), de promover medidas de contenção e prevenção para o enfrentamento da covid-19. De acordo com o MPT, além de casos da doença não notificados, foram constatadas outras de irregularidades.
Conforme o MPT, a Camil apresentou listagem com nove casos de trabalhadores que testaram positivo para covid-19, sendo que nenhum deles consta do Sistema E-SUS como notificado, de acordo com o MPT — segundo o órgão, é obrigatório que a ferramenta nacional seja notificada sobre casos confirmados, suspeitos e de síndrome gripal. No mesmo sentido, dos 33 casos de sintomáticos de síndrome gripal não submetidos a testagem, apenas dois constam do Sistema E-SUS, havendo subnotificação em relação a 31 casos.
Pelo acordo, a empresa realizará desinfecção completa de todos os setores. Também estabelecerá rotina de testagem, durante 30 dias, que será iniciada na segunda-feira (13), de forma que todos trabalhadores da unidade, empregados ou terceirizados, sejam submetidos semanalmente a testes RT-PCR, para detectar a doença. Os exames serão aplicados sempre nas segundas e terças, devendo ser observados critérios, a partir dos resultados obtidos.
Nos casos confirmados, a Camil manterá em isolamento domiciliar pelo período de 14 dias a contar da data do início dos sintomas ou da data da coleta para teste diagnóstico positivo em caso de infectado assintomático, retornando ao trabalho se estiver assintomático há pelo menos 72 horas.
A partir de cada caso confirmado, deverá iniciar busca de contactantes imediatamente, independentemente das demais medidas de vigilância ativa implantadas e pactuadas. Nos casos de teste negativo, os trabalhadores retornarão ao trabalho e, na semana seguinte, serão novamente testados.
Segundo o órgão, o TAC prevê mais 13 obrigações relativas a medidas de prevenção para enfrentamento da covid-19, dentre elas a garantia de distanciamento entre trabalhadores, fornecimento de face shield e fornecimento de máscaras.
O descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas pactuadas no termo pode acarretar na aplicação de multa mensal de R$ 15 mil por cláusula descumprida, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. As multas serão reversíveis, preferencialmente, a entidades, projetos ou fundos a serem apontados pelo MPT, que permitam recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores, ou, subsidiariamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Contraponto
Procurada, a Camil Alimentos afirmou que, desde o dia 15 de março, a unidade produtiva de Itaqui — bem como as outras fábricas da companhia — já tinha adotado todas as medidas preventivas recomendadas pela OMS, como o afastamento dos funcionários que fazem parte do grupo de risco, sanitização de todo o espaço com maior frequência ao longo do dia, fechamento das áreas recreativas coletivas, barreiras sanitárias, aumento de troca entre os turnos, campanhas de conscientização e orientações de higiene, além de aferição de temperatura dos colaboradores na entrada da fábrica. Em relação a assinatura do termo junto ao MPT, a empresa afirmou que "já está implementando todas as medidas acordadas".
Como denunciar
O MPT é uma das ferramentas que podem ser acionadas para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível neste link.