O governo do Rio Grande do Sul publicou, na noite desta terça-feira (2), portaria que altera os requisitos necessários à abertura de estabelecimentos comerciais de rua no Estado. A principal mudança é a liberação do uso dos provadores de roupas. Em abril, o governo havia ordenado o fechamento dos espaço e proibia a prova de qualquer vestimenta, incluindo acessórios, bijuterias e calçados. Segundo a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, a medida foi atualizada para se adequar ao sistemas de distanciamento controlado em vigor no RS.
— Os cuidados de limpeza e higienização seguem os mesmos. Trata-se da normatização do uso dos provadores e os cuidados com as roupas e outras peças de vestuário — comentou.
Proprietário de cinco lojas de roupas em Porto Alegre, Ademar Roda considera a flexibilização do uso dos provadores positiva. No estabelecimento localizado na Avenida Osvaldo Aranha, o espaço chegou a ser utilizado como estoque.
— Poder experimentar a roupa, mesmo que com todos os cuidados, ajuda muito o cliente a fazer uma compra.
Os comerciantes são orientados a observar, semanalmente, a bandeira estabelecida para região, conforme o Modelo de Distanciamento Controlado. Com isso, deverão limitar o número de clientes dentro do estabelecimento de acordo com as regras do modelo, informando o número máximo de pessoas permitido, para evitar aglomerações.
O texto destaca a necessidade de os clientes, antes de manusearem roupas ou produtos de mostruário, higienizarem as mãos com álcool gel. Além disso, se o estabelecimento optar por reabrir o provador, os clientes deverão permanecer de máscara e não será permitida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas.
— No início da pandemia, não tínhamos informações suficientes sobre o vírus e o seu comportamento. Por isso, decidimos manter os provadores fechados. Após consultas ao comitê de especialistas do governo, foi definido que eles poderiam ser reabertos — avalia Bruno Naundorf, membro do gabinete de crise da Secretaria Estadual da Saúde.
A portaria determina a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente. O documento recomenda a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou um período mínimo de arejamento de 48 a 72 horas. No caso de lojas de cosméticos e perfumaria, está proibido a disponibilização de mostruários, como batons, perfumes e cremes, para a prova do cliente.
Conforme Naundorf, as medidas também passarão a valer para lojas localizadas em centros comerciais e shopping centers.
— Nos próximos dias, sairá outra portaria exclusiva para esses estabelecimentos. O comércio de rua tem diferenças em relação a lojas localizadas nesses espaços.
Medidas relacionadas à saúde do trabalhador também foram reforçadas, como a adoção de sistemas de escalas de turnos e o fornecimento de equipamentos de proteção individual.
A portaria já está em vigor e tem vigência limitada ao período em que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia.
Principais pontos para o funcionamento dos provadores
- Higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso
- Controlar o acesso aos provadores
- Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores
- Orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios
- Proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas
- Higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com o uso de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 horas a 72 horas
- Orientar os clientes a higienizarem as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, manter os objetos em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa