Após 90 dias, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) voltará a cortar o fornecimento de água por falta de pagamento nesta quinta-feira (23) nos municípios que atende no Rio Grande do Sul. Prorrogar o prazo de suspensão está em estudo, mas sem definição até o momento, de acordo com a companhia.
A Corsan suspendeu o corte de água por dois meses em março. Em maio, a companhia estendeu o benefício por mais 30 dias, período que termina nesta quinta. Caso a medida se confirme, volta a valer a regra anterior à pandemia de coronavírus: 45 dias depois do vencimento da fatura, o usuário está sujeito à suspensão do abastecimento.
Em Porto Alegre, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) cumpre liminar da Justiça que proíbe o corte de água por tempo indeterminado. A ação foi ajuizada pelo Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor e não foi contestada pela administração municipal.
Corte de luz proibido
Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou a proibição no corte de fornecimento de quem não conseguiu pagar a conta de luz durante a pandemia. A resolução, aprovada em 24 de março, venceria nesta terça-feira (23), mas agora vai até 31 de julho.
A medida vale para residências urbanas e rurais, incluindo baixa renda, e locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades hospitalares e centros de hemodiálise. Mas as companhias seguem podendo exigir pagamento de juros e multa por atraso, com possibilidade de negativação do cliente junto a órgãos de restrição ao crédito.
Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União lei que proíbe corte de serviços públicos de sexta a domingo, em feriados e vésperas de feriados. Antes era necessário aguardar o próximo dia útil para restabelecimento ou religação do serviço, o que poderia gerar danos e prejuízos ao consumidor.
As fornecedoras de serviços públicos, como água e energia elétrica, também ficam proibidas de cobrar taxas dos consumidores para religar ou restabelecer o abastecimento nos casos em que não ocorra a comunicação prévia do corte ao consumidor. Sem esse aviso prévio, a taxa de religação não será devida, além de ser aplicável sanção à prestadora de serviço.