A prefeitura de São Leopoldo, no Vale do Sinos, editou novo decreto e passou a exigir o uso de máscaras para comerciantes e clientes dos estabelecimentos liberados para funcionar. O texto, assinado na segunda-feira (20) pelo prefeito Ary Vanazzi, passou a permitir ainda o funcionamento de salões de beleza e o serviço de profissionais liberais.
O uso da máscara de proteção é tratado como recomendação geral a toda população. A obrigatoriedade se restringe ao acesso dos clientes aos estabelecimentos, bem como por parte dos funcionários. Seguindo decreto estadual, a prefeitura manterá a restrição aos estabelecimentos até o dia 30 de abril.
Pela nova redação, fica autorizado o funcionamento de salões de beleza e similares com o limite no máximo de cinco funcionários, com atendimentos individualizados, agendamento do serviço e distanciamento mínimo de dois metros de distância. Os profissionais liberais também foram autorizados a atuar desde que de porta fechada e com agendamento de um cliente por vez.
Segue proibida a realização de todos os jogos e eventos esportivos em geral, festas, bailes, shows ou qualquer evento assemelhado, assim como o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas ou assemelhados independentemente da aglomeração de pessoas.
As agências bancárias e lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento. No setor de ensino, as aulas seguem suspensas até o dia 30 de abril.
Mantém a proibição do funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais. Para bares, restaurantes e lanchonetes continua sendo permitido o funcionamento somente através tele-entrega e busca no estabelecimento.
Conforme o decreto, os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19, disponibilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho.
Podem permanecer funcionando
- Clínicas de saúde e veterinárias
- Farmácias
- Mercados, supermercados e hipermercados
- Padarias
- Postos de combustíveis e distribuidoras de gás
- Lojas de conveniência
- Loja de venda de água mineral
- Agropecuárias e pet shops
- Lavanderias
- Oficinas mecânicas
- Óticas
- Ferragens e Materiais de Construção
- Estabelecimentos de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros
- Serviços prestados por profissionais autônomos e liberais
- Estacionamentos e serviços de lavagem